Agrupamento europeu de interesse económico - constituição
Permite constituir uma entidade jurídica de carácter internacional e de tipo associativo, com um objetivo económico mas não lucrativo, que visa facilitar ou desenvolver a atividade económica dos seus membros e aumentar os resultados daquela atividade, através da partilha de recursos, atividades, capacidades e competências.
O agrupamento europeu de interesse económico tem as seguintes características:
- Tem um mínimo de dois membros, oriundos de diferentes Estados-Membros da União Europeia (UE);
- Podem ser formados por sociedades e outras entidades jurídicas de direito público ou privado, constituídas nos termos da legislação em vigor nos Estados-Membros;
- A sede deve ser na UE;
- Possibilita a participação de pessoas singulares que exerçam uma atividade industrial, comercial, artesanal ou agrícola; profissionais liberais ou outros prestadores de serviços da UE;
- Não visa a obtenção de lucros próprios, mas os resultados positivos são distribuídos entre os membros e tributados em conformidade;
- Não poderá negociar os seus títulos publicamente e não têm necessariamente de dispor de capitais próprios, podendo os seus membros recorrer a métodos alternativos de financiamento;
- Cada membro é responsável solidária e ilimitadamente pelas dívidas contraídas pelo AEIE;
- A denominação deve obrigatoriamente incluir a expressão "Agrupamento Europeu de Interesse Económico" ou "AEIE".
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
- Contrato reduzido a escrito;
- Certificado de admissibilidade de firma aprovado;
- Formulário de registo por transcrição.
Simples formulação verbal.
Procedimento
Prazo de emissão/decisão
Quanto custa
Validade
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Código do Registo Comercial;
- Código das Sociedades Comerciais;
- Aprova o Regulamento do Registo Comercial;
- Estabelece o regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
- Aprova o regime substantivo dos agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE);
- Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
Motivos de recusa
» Motivos de rejeição do pedido:
- Quando o requerimento não respeitar o modelo aprovado, quando tal for exigível;
- Quando não forem pagas as quantias que se mostrem devidas;
- Quando a entidade objeto de registo não tiver número de identificação de pessoa coletiva atribuído.
» Motivos de recusa do registo:
- Quando for manifesto que o facto não está titulado nos documentos apresentados;
- Quando se verifique que o facto constante do documento já está registado ou não está sujeito a registo;
- Quando for manifesta a nulidade do facto;
- Quando o registo já tiver sido lavrado como provisório por dúvidas e estas não se mostrem removidas;
- Se, por falta de elementos ou pela natureza do ato, não puder ser feito como provisório por dúvidas.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
» Recurso hierárquico
- O interessado pode apresentar um recurso hierárquico ao presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. ou uma impugnação judicial para o tribunal da área da circunscrição a que pertence o serviço de registo.
- O recurso ou a impugnação devem ser apresentados através de requerimento na conservatória competente.
- O recurso ou a impugnação devem ser apresentados no prazo de 30 dias a contar da notificação dos despachos de recusa e provisoriedade.
- O conservador tem 10 dias para apreciar a decisão. Se mantiver a decisão, tem 5 dias para remeter o recurso à entidade competente para a decisão.
- A entidade competente no recurso hierárquico tem 90 dias para proferir decisão.
» Impugnação judicial
- O interessado pode apresentar uma impugnação judicial quando o recurso hierárquico seja indeferido.
- A impugnação judicial é apresentada através de requerimento no serviço de registo competente.
- A impugnação judicial deve ser apresentada no prazo de 20 dias a contar da notificação da decisão que tiver julgado improcedente o recurso hierárquico.
- O processo é remetido ao tribunal no prazo de 5 dias.
Entidade Competente
Instituto dos Registos e do Notariado
Morada: Avenida Dom João II n.º 1.8.01 D, Edifício H – Parque das Nações, Apartado 8295 1990-097 Lisboa
Número de telefone: 21 798 55 00
Fax: 21 781 76 93
Endereço de email: geral@irn.mj.pt
Endereço web: https://irn.justica.gov.pt/