Associações e cooperativas estrangeiras - Pedido de atribuição de Estatuto de Utilidade Pública

Canais de atendimento

  • Pedir Online

    Pedir a atribuição do estatuto de utilidade pública de representação permanente em Portugal

As representações permanentes podem pedir a atribuição do estatuto de utilidade pública de representação permanente em Portugal.

Nota: As associações, cooperativas e fundações portuguesas e as representações permanentes de fundações estrangeiras devem fazer os pedidos nos serviços correspondentes.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

termo de Posse ou Procuração em formato digital

opcional: Certidão permanente com validade mínima de 1 ano ou certidão comercial

cartão de pessoa coletiva atualizado

relatório pormenorizado conforme modelo 1 disponível no site da SGPCM

cópia do texto estatutário atualizado da entidade representada em língua portuguesa

comprovativo da aprovação dos relatórios de atividades e de contas da representação permanente pelo órgão competente da entidade representada (últimos três anos)

certidão do cumprimento das obrigações fiscais ou autorização para a consulta da situação tributária por parte da SGPCM

declaração comprovativa da regularização da situação contributiva perante a Segurança Social ou consentimento para consulta por parte da SGPCM

caso se aplique, lista de assalariados/prestadores de serviços com indicação do valor das remunerações/honorários e informação sobre a qualidade de associado/membro de órgãos sociais

parecer fundamentado da câmara municipal(CM) da sede da representação permanente. Nota: se o pedido de parecer à CM tiver sido feito há mais de 60 dias úteis e não tiver sido emitido, juntar comprovativo do pedido de parecer

opcional - Comprovativos de cooperação com a Administração Pública (protocolos, acordos ou outros)

opcional - Parecer fundamentado de uma entidade pública com atribuições no setor de atividade da requerente, que ateste a sua cooperação com a administração. Podem ainda ser apresentados pareceres de outras entidades públicas ou privadas relevantes do setor que atestem os benefícios que a finalidade da atividade tem para os cidadãos e para a sociedade.

Procedimento

O serviço é composto pelos seguintes passos:

  • apresentação do pedido e instrução do processo pelo representante legal da entidade     
  • análise do processo pela Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros (SGPCM)       
  • (eventual) indeferimento liminar
  • (eventual) pedido de pareceres adicionais a entidades competentes na área de atuação da entidade requerente
  • (eventual) convite ao aperfeiçoamento do pedido
  • proposta de decisão
  • decisão do membro do Governo competente
  • publicação da decisão no Diário da República, quando favorável.

Prazo de emissão/decisão

120 dias úteis desde o pedido de atribuição ou desde a notificação para completar o pedido.

Quanto custa

Gratuito.

Informação Adicional

Em caso de dúvidas, entrar em contacto com a SGPCM através do email utilidade.publica@sg.pcm.gov.pt.

Âmbito Territorial
Representações permanentes com âmbito de atuação nacional, regional ou local. Nota: Exclui representações permanentes de associações e cooperativas estrangeiras que exerçam a sua atividade em exclusivo numa das Regiões Autónomas.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Gerais.

Entidade Competente

Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros

Morada: Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 1399-022 LISBOA

Número de telefone: 213 927 600

Endereço de e-mail: sec-geral@sg.pcm.gov.pt

Endereço web: https://www.sg.pcm.gov.pt/