Associações e cooperativas portuguesas - Comunicação do Interesse em manter o Estatuto de Utilidade pública
Canais de atendimento
- Comunicar Online
Comunicar o interesse em manter o Estatuto de Útilidade Pública
A comunicação destina-se a atualizar a lista das pessoas coletivas detentoras do estatuto de utilidade pública administrativa ou que o obtiveram por meio de ato administrativo. Abrange todas as associações e cooperativas portuguesas e as representações permanentes de associações estrangeiras às quais tenha sido atribuído o estatuto de utilidade pública administrativa ou o estatuto de utilidade pública por meio de ato administrativo.
Nota: Não abrange as fundações portuguesas nem as representações permanentes de fundações estrangeiras detentoras do estatuto de utilidade pública ao abrigo da Lei-Quadro das Fundações, conforme disposto no n.º 2 do artigo 3.º da LQEUP.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
devem apresentar a cópia do ato de atribuição do estatuto de utilidade pública.
Procedimento
- preenchimento do formulário disponível no ePortugal
- apresentação de documentos
- análise pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM)
- (eventual) pedido de documentos em falta
- comunicação de conformidade/desconformidade.
Quanto custa
Obrigações
Calendário da apresentação da comunicação:
- Até 31.12.2023 - pessoas coletivas privadas a quem o estatuto tenha sido atribuído até 31.12.1980
- Até 31.12.2024 - pessoas coletivas privadas a quem o estatuto tenha sido atribuído até 31.12.1990
- Até 31.12.2025 - pessoas coletivas privadas a quem o estatuto tenha sido atribuído até 31.12.2000
- Até 31.12.2026 - pessoas coletivas privadas a quem o estatuto tenha sido atribuído até 31.12.2010
- Até 31.12.2027 - pessoas coletivas privadas a quem o estatuto tenha sido atribuído até 01.07.2021
Na falta de apresentação atempada da comunicação, o estatuto de utilidade pública caduca.
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com a SGPCM através do email utilidade.publica@sg.pcm.gov.pt.
Âmbito Territorial
Associações e cooperativas portuguesas com sede em Portugal continental.
Exclui associações e cooperativas que exerçam a sua atividade em exclusivo numa das Regiões Autónomas.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Motivos de recusa
Apresentação extemporânea da comunicação (ver campo critérios e obrigações).
Falta de comprovação da obtenção do estatuto de utilidade pública.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Gerais do Código de Procedimento Administrativo (CPA).
Entidade Competente
Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros
Morada: Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 1399-022 LISBOA
Número de telefone: 213 927 600
Endereço de e-mail: sec-geral@sg.pcm.gov.pt
Endereço web: https://www.sg.pcm.gov.pt/