Cooperativa - constituição

Permite constituir uma pessoa coletiva autónoma, de livre constituição, com capital e composição variáveis e sem fins lucrativos, com o objetivo de satisfazer as necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais dos associados.

A cooperativa tem as seguintes características:

  • Tem um mínimo de cinco membros no caso das cooperativas de 1º grau, e de dois membros nas cooperativas de grau superior, sendo que estas se filiam sob a forma de uniões, federações e confederações;
  • A responsabilidade dos membros das cooperativas é limitada ao montante do capital subscrito;
  • Os estatutos da cooperativa podem determinar que a responsabilidade dos cooperadores seja ilimitada ou limitada em relação a uns e ilimitada para os outros;
  • É uma organização voluntária, aberta a todas as pessoas desde que aptas a utilizar os seus serviços e dispostas a assumir as responsabilidades de membro, sem discriminações de sexo, sociais, políticas, raciais ou religiosas;
  • O seu funcionamento baseia-se em valores de ajuda e responsabilidade próprias, democracia, igualdade, equidade e solidariedade;
  • Os membros contribuem equitativamente para o capital das cooperativas e controlam-no democraticamente, sendo que pelo menos parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa;
  • Os membros participam ativamente na formulação nas políticas e na tomada de decisões da cooperativa;
  • A denominação pode conter sigla, expressão de fantasia, composição ou nomes, podendo incluir expressão alusiva ao objeto social, obrigatoriamente seguido pela expressão "Cooperativa", "União de Cooperativas", "Federação de Cooperativas" ou "Confederação de Cooperativas", acrescida da forma de responsabilidade “Limitada” ou “Ilimitada”, ou da respetiva abreviatura, conforme o caso: CRL, CRI, UCRL, etc.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

 

  1. Documento escrito, salvo se forma mais solene for exigida para a transmissão dos bens que representem o capital social inicial da cooperativa;
  2. Ata da assembleia de fundadores, assinada pelos que tiverem aprovado a respetiva criação e documento a ela anexo, contendo os estatutos aprovados, assinados pelos fundadores;
  3. Certificado de admissibilidade de firma aprovado;
  4. Formulário de registo por transcrição.

    Se o requerente faz a participação de pessoa coletiva na constituição da cooperativa:
  5. Número de Identificação de Pessoa Coletiva/ Cartão da empresa
    ou
    Código de acesso ao cartão eletrónico;
  6. Documentos de identificação e números de Contribuinte dos representantes legais da sociedade;
  7. Ata de deliberação da Assembleia-geral ou Conselho de Administração (pode ser dispensado dependendo do que estiver previsto nos estatutos da sociedade);
  8. Certidão da Escritura ou documento de constituição
    ou
    Pacto social atualizado, passado pela Conservatória do Registo Comercial, a fim de se verificar se é possível a participação da sociedade no processo de constituição de outras pessoas coletivas.

Simples formulação verbal.

Procedimento

Quanto custa


Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

Meios de pagamento:

  • Dinheiro;
  • Cheque;
  • Multibanco.

Validade


Não tem.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa


» Motivos de rejeição do pedido:

 

  • Quando o requerimento não respeitar o modelo aprovado, quando tal for exigível;
  • Quando não forem pagas as quantias que se mostrem devidas;
  • Quando a entidade objeto de registo não tiver número de identificação de pessoa coletiva atribuído.

 

» Motivos de recusa do registo:

 

  • Quando for manifesto que o facto não está titulado nos documentos apresentados;
  • Quando se verifique que o facto constante do documento já está registado ou não está sujeito a registo;
  • Quando for manifesta a nulidade do facto;
  • Quando o registo já tiver sido lavrado como provisório por dúvidas e estas não se mostrem removidas;
  • Se, por falta de elementos ou pela natureza do ato, não puder ser feito como provisório por dúvidas.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


» Recurso hierárquico

  • O interessado pode apresentar um recurso hierárquico ao presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. ou uma impugnação judicial para o tribunal da área da circunscrição a que pertence o serviço de registo.
  • O recurso ou a impugnação devem ser apresentados através de requerimento na conservatória competente.
  • O recurso ou a impugnação devem ser apresentados no prazo de 30 dias a contar da notificação dos despachos de recusa e provisoriedade.
  • O conservador tem 10 dias para apreciar a decisão. Se mantiver a decisão, tem 5 dias para remeter o recurso à entidade competente para a decisão.
  • A entidade competente no recurso hierárquico tem 90 dias para proferir decisão.

 

» Impugnação judicial

  • O interessado pode apresentar uma impugnação judicial quando o recurso hierárquico seja indeferido.
  • A impugnação judicial é apresentada através de requerimento no serviço de registo competente.
  • A impugnação judicial deve ser apresentada no prazo de 20 dias a contar da notificação da decisão que tiver julgado improcedente o recurso hierárquico.
  • O processo é remetido ao tribunal no prazo de 5 dias.

Entidade Competente

Instituto dos Registos e do Notariado

Morada: Avenida Dom João II n.º 1.8.01 D, Edifício H – Parque das Nações, Apartado 8295 1990-097 Lisboa

Número de telefone: 21 798 55 00

Fax: 21 781 76 93

Endereço de e-mail: geral@irn.mj.pt

Endereço web: https://irn.justica.gov.pt/