Formador de operador de máquinas agrícolas - Estabelecimento em Portugal
Para poder trabalhar em Portugal, de forma permanente, como Formador de Operador de Máquinas Agrícolas, deverá pedir o reconhecimento das qualificações profissionais para a exercer a atividade em regime de estabelecimento. A Autoridade Competente para reconhecer estas qualificações é a Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
Este pedido pode ser feito por cidadãos de Estado-Membro da União Europeia (UE), ou de um país do Espaço Económico Europeu (EEE), ou da Suíça.
Canais de atendimento
-
Pedir online
Pedir o reconhecimento das qualificações profissionais de formador de operador de máquinas agrícolas
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Para comprovar que o profissional é cidadão nacional da UE, ou do EEE, ou da Suíça, pode apresentar:
- Passaporte ou Cartão de Cidadão (ou equivalente).
Para comprovar a qualificação académica e formação pedagógica deve apresentar:
- Certificado ou diploma de curso ou título de formação ou declaração de competências
- Certificado de formação pedagógica reconhecida pelo país de origem.
Para comprovar a experiência profissional deve apresentar:
- Prova de título profissional emitido por associação profissional ou outro organismo.
Adicionalmente deve apresentar:
- Comprovativo de habilitação legal para a condução de veículos agrícolas da categoria III
- Seguro de responsabilidade civil.
Procedimento
O pedido é feito online através do portal ePortugal, sendo analisado pela Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
O prazo de emissão para estas autorizações varia entre 1 a 4 meses, dependendo da necessidade de enviar documentos adicionais ou fazer prova ou estágio (medidas de compensação).
O procedimento segue os seguintes passos:
- Envio do formulário
- Clique no botão REALIZAR SERVIÇO
- Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónica válido (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão português)
- Preencha o formulário online e anexe os documentos
- Submeta o seu pedido.
- A DGADR confirma a receção do requerimento no prazo de um mês (nos pedidos online a confirmação é imediata) e, se necessário, pede documentos ou informações adicionais.
- Se forem necessários documentos ou informações adicionais, o profissional deve enviar a documentação em falta.
- Não havendo lugar a qualquer aplicação de medidas de compensação, a DGADR deverá notificar o requerente da decisão final no máximo de 4 meses.
Se forem necessárias medidas de compensação:
Adicionalmente, a Autoridade Competente pode determinar medidas de compensação de forma a avaliar as competências técnicas do profissional. Estas medidas podem ser compostas por uma prova ou estágio de adaptação.
A decisão final de autorização do exercício da profissão em Portugal ao requerente é proferida após a realização com êxito do estágio ou da prova.
Pode consultar na secção LEGISLAÇÃO os possíveis motivos para o pedido de reconhecimento ser recusado. Pode consultar também os meios de impugnação existentes, caso pretenda utilizá-los.
Quanto custa
43,05€
Obrigações
Para trabalhar como Formador de Operador de Máquinas Agrícolas em Portugal pode ser necessário fazer um estágio de adaptação ou prova de aptidão. Estas medidas de compensação seguem os critérios estabelecidos com o artigo 11º da Lei nº 9/2009, na sua atual redação.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro - Altera o Código da Estrada e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir
Lei n.º 9/2009 de 4 de março na sua atual redação - Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais
Portaria n.º 90/2012 de 30 de março - Especifica as profissões regulamentadas abrangidas nas áreas da agricultura, das florestas, do mar, do ambiente e do ordenamento do território e designa as autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua atual redação
Portaria n.º 229/2019 de 22 julho - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 148/2015, de 25 de maio, que estabelece as taxas devidas pela prestação de serviços com os procedimentos decorrentes dos despachos referidos no artigo 5.º da Portaria n.º 354/2013, de 9 de dezembro, e com os serviços de formação prestada pelos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Portaria n.º 354/2013 de 9 de dezembro - Estabelece o âmbito da intervenção do Ministério da Agricultura e do Mar e dos seus serviços e organismos em matéria de formação profissional nas áreas da agricultura, das florestas, do agroalimentar e do desenvolvimento rural, bem como o respetivo modelo de regulação, de certificação, de supervisão e de acompanhamento
Despacho n.º 13300/2014 de 3 novembro - Estabelece o funcionamento da Bolsa de Formadores para a Formação Profissional Específica Sectorial, abreviadamente designada Bolsa de Formadores, e define os princípios do reconhecimento dos formadores e do respetivo processo
Despacho n.º 3232/2017 de 18 de abril - Cria os cursos de formação profissional na área da mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas
Motivos de recusa
Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
Não cumprimento dos requisitos técnicos
O requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou informação(ões) solicitado(s), após insistência da autoridade competente
O requerente não comparece à prova de aptidão, após insistência da autoridade competente
O requerente apresenta documentos falsos
O requerente desiste do pedido.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Reclamação
Efetuar recurso judicial de direito interno de acordo com o artigo 46.º da Lei 9/2009, na sua atual redação, em caso de falta de decisão no prazo previsto
Apresentar o caso ao provedor de justiça nacional
Efetuar queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que vela por que o direito europeu seja interpretado e aplicado da mesma forma em todos os países da UE e garantir que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.
Entidade Competente
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Morada: Avenida Afonso Costa, n.º 3 1949-002 Lisboa
Número de telefone: 218842200
Endereço de e-mail: geral@dgadr.pt
Endereço web: http://www.dgadr.gov.pt/