Formador de operador de máquinas agrícolas - Prestação de serviços temporários e ocasionais em Portugal

Para prestar serviços temporários e ocasionais em Portugal como Formador de operadores de máquinas agrícolas, deve fazer o pedido de livre prestação de serviços. A Autoridade Competente para reconhecer as qualificações profissionais é a Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

Este pedido pode ser feito por um profissional legalmente estabelecido, cidadão de um Estado-Membro da União Europeia (UE), ou de um país do Espaço Económico Europeu (EEE), ou da Suíça.

No caso de nem a profissão nem a formação estarem regulamentadas no Estado-Membro de estabelecimento, o profissional deve ter exercido a profissão/atividade profissional durante pelo menos dois anos no decurso dos 10 anos precedentes.

Canais de atendimento

  • Pedir online

    Fazer o pedido de livre prestação de serviços para a atividade de formador de operadores de máquinas agrícolas

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Para comprovar a qualificação de nível superior ou não superior, pode apresentar:

  • Diploma ou certificado.

Para comprovar a experiência profissional, pode apresentar:

  • Título profissional.

Para comprovar que o profissional é cidadão nacional da UE, ou do EEE, ou da Suíça, pode apresentar:

  • Passaporte ou Cartão de Cidadão (ou outro tipo de prova de identidade).

Procedimento

O pedido é feito online através do portal ePortugal, sendo analisado pela Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

O prazo de emissão para estas autorizações varia entre 1 a 4 meses, dependendo da necessidade de enviar documentos ou esclarecimentos adicionais. Passados 4 meses, caso não exista resposta por parte da Autoridade Competente, aplica-se o deferimento tácito que permite a prestação destes serviços.

Antes de preencher o formulário, consulte a base de dados de Nomes Genéricos de Profissão da Comissão Europeia para encontrar o título da sua profissão/profissões na língua do(s) Estados Membro(s) em que está estabelecido, ou em inglês, espanhol, francês ou alemão. Esta informação será necessária para o preenchimento do formulário.

O procedimento segue os seguintes passos:

  1. Envio do formulário:
    • Clique no botão REALIZAR SERVIÇO
    • Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónica válido (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão português)
    • Preencha o formulário online e anexe os documentos
    • Submeta o seu pedido.
  2. A DGADR responde ao profissional, no prazo de um mês, indicando a autorização para a prestação de serviços ou a falta de cumprimento ou conformidade com os requisitos exigidos.
  3. Caso seja necessário corrigir ou regularizar o pedido, o profissional tem um mês para resolver os problemas identificados. Depois do novo envio, a Autoridade Competente tem dois meses para emitir nova decisão.

A decisão do pedido pela DGADR, seja expressa ou tácita, é válida para todo o território nacional.

Pode consultar na secção LEGISLAÇÃO os possíveis motivos para o pedido de reconhecimento ser recusado. Pode consultar também os meios de impugnação existentes para o requerente, caso pretenda utilizá-los.

Quanto custa

43,05€

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro - Altera o Código da Estrada e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

Portaria n.º 229/2019 de 22 julho - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 148/2015, de 25 de maio, que estabelece as taxas devidas pela prestação de serviços com os procedimentos decorrentes dos despachos referidos no artigo 5.º da Portaria n.º 354/2013, de 9 de dezembro, e com os serviços de formação prestada pelos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 13300/2014 de 3 novembro - Estabelece o funcionamento da Bolsa de Formadores para a Formação Profissional Específica Sectorial, abreviadamente designada Bolsa de Formadores, e define os princípios do reconhecimento dos formadores e do respetivo processo

Despacho n.º 3232/2017 de 18 de abril - Cria os cursos de formação profissional na área da mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas

Lei n.º 9/2009 de 4 de março na sua atual redação - Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais

Portaria n.º 90/2012 de 30 de março - Especifica as profissões regulamentadas abrangidas nas áreas da agricultura, das florestas, do mar, do ambiente e do ordenamento do território e designa as autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua atual redação

Portaria n.º 354/2013 de 9 de dezembro - Estabelece o âmbito da intervenção do Ministério da Agricultura e do Mar e dos seus serviços e organismos em matéria de formação profissional nas áreas da agricultura, das florestas, do agroalimentar e do desenvolvimento rural, bem como o respetivo modelo de regulação, de certificação, de supervisão e de acompanhamento

Portaria n.º 325/2012 de 16 de outubro - Aprova os modelos de declaração prévia à deslocação do prestador de serviço a território nacional em livre prestação de serviços

Motivos de recusa

Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação

Não cumprimento dos requisitos técnicos

O requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou informação(ões) solicitado(s), após insistência da autoridade competente

O requerente não comparece à prova de aptidão, após insistência da autoridade competente

O requerente apresenta documentos falsos

O requerente desiste do pedido.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Reclamação

Centro SOLVIT em Portugal

Outros meios de impugnação

Efetuar recurso judicial de direito interno de acordo com o artigo 46º da Lei nº 9/2009, na sua atual redação, quando falta de decisão ou falta de decisão no prazo previsto

Apresentar o caso ao provedor de justiça nacional

Efetuar queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que vela por que o direito europeu seja interpretado e aplicado da mesma forma em todos os países da UE e garantir que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.

Entidade Competente

Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Morada: Avenida Afonso Costa, n.º 3 1949-002 Lisboa

Número de telefone: 218842200

Endereço de e-mail: geral@dgadr.pt

Endereço web: http://www.dgadr.gov.pt/