Formador de operador de máquinas agrícolas - Prestação de serviços temporários e ocasionais em Portugal
Para prestar serviços temporários e ocasionais em Portugal como Formador de operadores de máquinas agrícolas, deve fazer o pedido de livre prestação de serviços. A Autoridade Competente para reconhecer as qualificações profissionais é a Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
Este pedido pode ser feito por um profissional legalmente estabelecido, cidadão de um Estado-Membro da União Europeia (UE), ou de um país do Espaço Económico Europeu (EEE), ou da Suíça.
No caso de nem a profissão nem a formação estarem regulamentadas no Estado-Membro de estabelecimento, o profissional deve ter exercido a profissão/atividade profissional durante pelo menos dois anos no decurso dos 10 anos precedentes.
Canais de atendimento
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Pedir online
Fazer o pedido de livre prestação de serviços para a atividade de formador de operadores de máquinas agrícolas
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Para comprovar a qualificação de nível superior ou não superior, pode apresentar:
- Diploma ou certificado.
Para comprovar a experiência profissional, pode apresentar:
- Título profissional.
Para comprovar que o profissional é cidadão nacional da UE, ou do EEE, ou da Suíça, pode apresentar:
- Passaporte ou Cartão de Cidadão (ou outro tipo de prova de identidade).
Procedimento
O pedido é feito online através do portal ePortugal, sendo analisado pela Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
O prazo de emissão para estas autorizações varia entre 1 a 4 meses, dependendo da necessidade de enviar documentos ou esclarecimentos adicionais. Passados 4 meses, caso não exista resposta por parte da Autoridade Competente, aplica-se o deferimento tácito que permite a prestação destes serviços.
Antes de preencher o formulário, consulte a base de dados de Nomes Genéricos de Profissão da Comissão Europeia para encontrar o título da sua profissão/profissões na língua do(s) Estados Membro(s) em que está estabelecido, ou em inglês, espanhol, francês ou alemão. Esta informação será necessária para o preenchimento do formulário.
O procedimento segue os seguintes passos:
- Envio do formulário:
- Clique no botão REALIZAR SERVIÇO
- Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónica válido (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão português)
- Preencha o formulário online e anexe os documentos
- Submeta o seu pedido.
- A DGADR responde ao profissional, no prazo de um mês, indicando a autorização para a prestação de serviços ou a falta de cumprimento ou conformidade com os requisitos exigidos.
- Caso seja necessário corrigir ou regularizar o pedido, o profissional tem um mês para resolver os problemas identificados. Depois do novo envio, a Autoridade Competente tem dois meses para emitir nova decisão.
A decisão do pedido pela DGADR, seja expressa ou tácita, é válida para todo o território nacional.
Pode consultar na secção LEGISLAÇÃO os possíveis motivos para o pedido de reconhecimento ser recusado. Pode consultar também os meios de impugnação existentes para o requerente, caso pretenda utilizá-los.
Quanto custa
43,05€
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro - Altera o Código da Estrada e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir
Portaria n.º 229/2019 de 22 julho - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 148/2015, de 25 de maio, que estabelece as taxas devidas pela prestação de serviços com os procedimentos decorrentes dos despachos referidos no artigo 5.º da Portaria n.º 354/2013, de 9 de dezembro, e com os serviços de formação prestada pelos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Despacho n.º 13300/2014 de 3 novembro - Estabelece o funcionamento da Bolsa de Formadores para a Formação Profissional Específica Sectorial, abreviadamente designada Bolsa de Formadores, e define os princípios do reconhecimento dos formadores e do respetivo processo
Despacho n.º 3232/2017 de 18 de abril - Cria os cursos de formação profissional na área da mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas
Lei n.º 9/2009 de 4 de março na sua atual redação - Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais
Portaria n.º 90/2012 de 30 de março - Especifica as profissões regulamentadas abrangidas nas áreas da agricultura, das florestas, do mar, do ambiente e do ordenamento do território e designa as autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua atual redação
Portaria n.º 354/2013 de 9 de dezembro - Estabelece o âmbito da intervenção do Ministério da Agricultura e do Mar e dos seus serviços e organismos em matéria de formação profissional nas áreas da agricultura, das florestas, do agroalimentar e do desenvolvimento rural, bem como o respetivo modelo de regulação, de certificação, de supervisão e de acompanhamento
Portaria n.º 325/2012 de 16 de outubro - Aprova os modelos de declaração prévia à deslocação do prestador de serviço a território nacional em livre prestação de serviços
Motivos de recusa
Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
Não cumprimento dos requisitos técnicos
O requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou informação(ões) solicitado(s), após insistência da autoridade competente
O requerente não comparece à prova de aptidão, após insistência da autoridade competente
O requerente apresenta documentos falsos
O requerente desiste do pedido.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Reclamação
Outros meios de impugnação
Efetuar recurso judicial de direito interno de acordo com o artigo 46º da Lei nº 9/2009, na sua atual redação, quando falta de decisão ou falta de decisão no prazo previsto
Apresentar o caso ao provedor de justiça nacional
Efetuar queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que vela por que o direito europeu seja interpretado e aplicado da mesma forma em todos os países da UE e garantir que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.
Entidade Competente
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Morada: Avenida Afonso Costa, n.º 3 1949-002 Lisboa
Número de telefone: 218842200
Endereço de e-mail: geral@dgadr.pt
Endereço web: http://www.dgadr.gov.pt/