Fundação Portuguesa - pedido de autorização de alienação de bens

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    Pedir autorização de alienação de bens

Abrange apenas fundações privadas com estatuto de utilidade pública e fundações públicas. Pedido de autorização para alienação de bens atribuídos pelo fundador no ato de instituição e que sejam de especial significado para os fins da fundação.

Este serviço apenas está disponível através da área reservada do portal ePortugal.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

cópia do ato de instituição da fundação

ata de deliberação da intenção de alienar e fundamentação respetiva

se o bem a alienar for um imóvel: Identificação do imóvel

certidão do registo predial

comprovativo da situação matricial do imóvel.

Procedimento

  • apresentação do pedido acompanhado dos documentos instrutórios 
  • instrução do pedido
  • proposta de decisão
  • decisão do membro do Governo competente
  • comunicação da decisão à requerente.

Prazo de emissão/decisão

45 dias úteis.

Quanto custa

Gratuito.

Informação Adicional

Em caso de dúvidas, entrar em contacto com a SGPCM através do email fundacoes@sg.pcm.gov.pt.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

Se os bens a alienar não tiverem sido atribuídos pelo fundador no ato de instituição ou se se apurar que não se revestem de especial significado para os fins da fundação pode ser declarada a inutilidade do procedimento.

Entidade Competente

Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros

Morada: Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 1399-022 LISBOA

Número de telefone: 213 927 600

Endereço de e-mail: sec-geral@sg.pcm.gov.pt

Endereço web: https://www.sg.pcm.gov.pt/