Fundação Portuguesa - reconhecimento

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Procedimento administrativo com vista a apurar se uma fundação privada instituída nos termos da lei preenche todos os requisitos para poder ser reconhecida e assim adquirir personalidade jurídica.

Nota: aplica-se apenas a fundações privadas.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

procuração em formato digital

certidão permanente ou certidão comercial

comprovativo de depósito bancário

relação detalhada dos bens

avaliação dos bens móveis por perito idóneo

comprovativo da situação matricial de cada imóvel

comprovativo da situação predial de cada imóvel

comprovativo do direito de renúncia a direito de preferência por parte do Estado

declaração de inexistência de dúvidas ou litígios sobre os bens afetos à fundação

autorização para participar na criação da fundação (se for instituidor público)

escritura ou documento particular autenticado de instituição com Estatutos

lista dos membros dos futuros órgãos sociais

declaração de pretensão ou não de registo como IPSS

plano de atividades para o ano em curso.

Procedimento

  • Apresentação do pedido
  • Instrução do procedimento
  • Decisão do membro do Governo competente

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (órgão instrutor) 

Membro do Governo competente para reconhecer fundações (órgão decisor).

Prazo de emissão/decisão

Variável, consoante se trate de procedimento simplificado (30 dias), procedimento normal (90 dias) ou fundação de fins especiais (acresce prazo para emissão de pareceres obrigatórios).

Quanto custa

Gratuito.

Informação Adicional

Em caso de dúvidas, entrar em contacto com a SGPCM através do email fundacoes@sg.pcm.gov.pt.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Lei 24/2012, de 9 de julho - Lei-quadro das Fundações (LQF)

Lei 150/2015, de 10 de setembro. 1.ª alteração da Lei n.º 24/2012, de 9.7 - Altera e republica a Lei-quadro da Fundações

Decreto-Lei n.º 157/2019, de 22 de outubro - Regula a forma do ato de instituição e o Regime do Registo de Fundações

Portaria 75/2013, de 18 de fevereiro - Regulamenta a lei-quadro das Fundações

Despacho nº. 3440/2016, de 8 de março - Delegação de competências

Despacho nº. 11648-A/2016, de 29 de setembro - Modelo de estatutos para procedimento simplificado de reconhecimento (artigo 22.º LQF).

Motivos de recusa

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Gerais do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Entidade Competente

Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros

Morada: Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 1399-022 LISBOA

Número de telefone: 213 927 600

Endereço de e-mail: sec-geral@sg.pcm.gov.pt

Endereço web: https://www.sg.pcm.gov.pt/