Fundação Portuguesa - renovação do estatuto de utilidade pública

Canais de atendimento

  • Pedir Online

    Pedir a renovação do estatuto de utilidade pública

As fundações portuguesas podem pedir a renovação do estatuto de utilidade pública.

Este serviço apenas está disponível através da área reservada do portal ePortugal.

Nota: As associações e cooperativas portuguesas e as representações permanentes de fundações ou de outras pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos devem fazer os pedidos nos serviços correspondentes.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

relatório modelo 2 - cumprimento dos deveres gerais das pessoas coletivas de utilidade pública desde a concessão do estatuto ou da sua última renovação até ao presente - modelo disponível no site da SGPCM

relatório modelo 3 - cumprimento dos deveres específicos das fundações - modelo disponível no site da SGPCM

certidão do cumprimento das obrigações fiscais ou autorização para a consulta da situação tributária por parte da SGPCM

declaração comprovativa da regularização da situação contributiva perante a Segurança Social ou consentimento para consulta por parte da SGPCM

comprovativos de cooperação com a Administração [alínea. C) do n.º 1 do artigo 8.º da LQEUP]

outros. Nota: adicionar os elementos que tenham sofrido alterações desde a declaração de utilidade pública ou da sua última renovação.

Procedimento

  • apresentação do pedido no ePortugal e instrução do processo pelo representante legal da entidade      
  • análise do processo pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM)     
  • (eventual) indeferimento liminar
  • (eventual) pedido de pareceres adicionais a entidades competentes na área de atuação da entidade requerente
  • (eventual) convite ao aperfeiçoamento do pedido
  • proposta de decisão
  • decisão do membro do Governo competente
  • publicação da decisão no Diário da República. 

Nota: Ver prazo do procedimento, quando há lugar a deferimento tácito.

Prazo de emissão/decisão

Prazo de apresentação: entre um ano e seis meses antes do fim do estatuto. Em caso de apresentação fora do prazo estabelecido ou na falta de apresentação do pedido de renovação, o estatuto caduca.

Prazo de decisão: previsto no artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo. Nota: Se não houver decisão dentro desse prazo, há deferimento tácito.

Quanto custa

Gratuito.

Obrigações

Os deveres gerais das pessoas coletivas de utilidade pública estão previstos no n.º 1 do artigo 12.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública. Segundo o n.º 2 desta disposição legal, as fundações com estatuto de utilidade pública estão igualmente sujeitas ao disposto nos artigos 9.º a 11.º da Lei-Quadro das Fundações.

Informação Adicional

Em caso de dúvidas, entrar em contacto com a SGPCM através do email fundacoes@sg.pcm.gov.pt.

Âmbito Territorial
Fundações de âmbito nacional, regional ou local. Nota: Exclui fundações que exerçam a sua atividade em exclusivo numa das Regiões Autónomas.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

Falta de preenchimento de algum dos pressupostos ou requisitos que permitiram a declaração de utilidade pública.

Violação séria ou reiterada dos deveres legais das fundações com estatuto de utilidade pública.

Entidade Competente

Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros

Morada: Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 1399-022 LISBOA

Número de telefone: 213 927 600

Endereço de e-mail: sec-geral@sg.pcm.gov.pt

Endereço web: https://www.sg.pcm.gov.pt/