IVA - declaração periódica


A declaração periódica do IVA destina-se ao apuramento do imposto, a entregar ou a receber, que resulta de uma diferença entre o imposto liquidado pelo sujeito passivo nas suas operações com os seus clientes e o imposto suportado (que seja dedutível) nas aquisições junto dos seus fornecedores.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Procedimento

Procedimento

Quanto custa


Gratuito (sem custo associado).

Validade


Não tem.

Obrigações


A entrega da declaração periódica do IVA, pelos sujeitos passivos do regime normal deve ser feita:

  • Até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações, se o volume de negócios do ano civil anterior for igual ou superior a € 650.000;
  • Até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações, se o volume de negócios do ano civil anterior for inferior a € 650.000.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa


Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


Entidade Competente

Autoridade Tributária e Aduaneira

Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA

Número de telefone: 218 812 600

Fax: 218 812 938

Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt