Pedido de registo de técnico autor de projeto e medidas de autoproteção
Qualquer arquiteto, engenheiro ou engenheiro técnico, inscrito na respetiva Ordem profissional, que pretenda elaborar projetos e medidas de autoproteção, de edifícios classificados nas 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco, terá de se registar, como técnico autor, na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Canais de atendimento
- Pedir online
Pedir o registo de técnico autor de projeto e medidas de autoproteção
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
- Declaração emitida pela Ordem profissional - documento comprovativo do cumprimento dos requisitos estabelecidos no Protocolo assinado com a Ordem profissional.
Procedimento
O pedido é feito online através do portal ePortugal, sendo analisado pela ANEPC.
O procedimento segue os seguintes passos:
- Envio do formulário
- Carregue no botão “pedir online”
- Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónico válido (Chave Móvel Digital ou Cartão, Cartão de Cidadão ou Certificado Digital)
- Preencha o formulário online e anexe os documentos
- Submeta o seu pedido.
- Análise do pedido
- Após pagamento da taxa, a ANEPC designa um técnico que assegura o desenvolvimento da tramitação processual.
- Se no decurso da análise técnica se verificar a necessidade de correção do requerimento inicial ou a prestação de esclarecimentos, informações, junção de documentos ou de quaisquer elementos adicionais é efetuado um convite ao aperfeiçoamento ou um pedido de esclarecimentos ao requerente.
- Após pronúncia do requerente, dentro do prazo estabelecido, o procedimento prossegue (o prazo para a decisão final suspende-se até ao final do prazo estabelecido para receção dos elementos solicitados).
- Se a decisão for favorável, a mesma é notificada ao requerente.
- Se a decisão for desfavorável, o requerente é notificado em sede de audiência dos interessados, na sequência da qual podem ser efetuadas, oficiosamente ou a pedido dos interessados, diligências complementares.
- Após decurso do prazo de audiência de interessados, com ou sem pronúncia dos mesmos, e eventual realização de diligências complementares, é proferida a decisão final, a qual é notificada ao requerente.
Prazo de emissão/decisão
A ANEPC emite uma decisão em 60 dias úteis.
Quanto custa
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Decreto Lei nº 220/ 2008 de 12 de novembro – Regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (RJ SCIE).
- Lei nº 123/ 2019 de 18 de outubro – Terceira alteração ao RJ SCIE.
Motivos de recusa
- Pedido/comunicação mal instruído.
- Pedido/comunicação não compreensível.
- Pedido/comunicação apresentado fora do prazo.
- Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato.
- Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação.
- Não cumprimento dos requisitos técnicos.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Recurso hierárquico ou tutelar.
Entidade Competente
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Morada: Avenida do Forte 2794-112 Carnaxide
Número de telefone: 800 203 203
Fax: 21 424 71 80
Endereço de email: scie@prociv.pt
Endereço web: www.prociv.pt
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
- Dias úteis das 14:00h às 17:00h.