Pedir parecer sobre projeto de instalações de combustíveis

Pedir o parecer da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) sobre:

  • projetos de construção ou alteração de instalações de armazenamento de produtos de petróleo
  • projetos de construção ou alteração de instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos (postos de abastecimento de combustíveis).

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Vai precisar de anexar os seguintes documentos no formulário:

  • Memória descritiva do projeto
  • Planta topográfica, à escala de 1:10 000 ou outra adequada, que mostre a localização da instalação
  • Planta geral de instalação, em escala não inferior a 1:1000, definindo com rigor os limites e as confrontações numa faixa de 100 metros. Deve identificar-se, pelo menos, as ruas e, numa faixa de 50 metros adjacente à instalação, os edifícios habitados, ocupados ou que recebem público
  • Plantas, alçados e cortes, em escala não inferior a 1:100, que definam completamente a instalação e identifiquem todos os seus elementos relevantes (nomeadamente reservatórios, tubagens, válvulas, unidades de abastecimento, respiros e sistema de recuperação de gases, drenagens e sistemas de tratamento de águas residuais, conforme aplicável)
  • Diagrama processual para as instalações a que respeita o anexo I do Decreto-Lei nº 267/2002, ou quando solicitado pela entidade licenciadora.

Procedimento

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:

  1. Clique em “Realizar serviço” nesta página
  2. Autentique-se
  3. Preencha o formulário “Parecer sobre projeto de instalações de combustíveis”
  4. Clique em “Submeter”.

Análise do pedido

  • Depois de submeter o pedido, o formulário e a documentação são analisados pela ANEPC
  • Se durante a análise técnica se verificar que é necessário a pessoa requerente corrigir o pedido, dar mais informações ou anexar documentos, a pessoa requerente será contactada para o fazer num prazo que lhe for indicado (nunca menos de 10 dias úteis). O prazo para a decisão do parecer suspende-se até ao final do prazo que for indicado para a pessoa requerente enviar os elementos solicitados
  • A ANEPC elabora um relatório técnico com o parecer
  • A pessoa requerente é notificada, através da área reservada do portal ePortugal e por e-mail, sobre o parecer.

Se o parecer não for favorável

  • Se o parecer não for favorável, a pessoa requerente será convidada a pronunciar-se em audiência de interessados. Poderão ser pedidos à pessoa requerente documentos ou esclarecimentos adicionais, que permitam alterar o parecer. Será dado um novo prazo à pessoa requerente, de pelo menos 10 dias úteis, para entregar os elementos solicitados
  • Terminado o prazo de audiência de interessados, ou o prazo para entregar novos elementos, a pessoa requerente é notificada, através da área reservada do portal ePortugal e por e-mail, sobre a decisão e parecer finais.

Prazo de emissão/decisão

A ANEPC emite um parecer no prazo de 60 dias.

Quanto custa

É gratuito.

Validade

O parecer deve ser entregue na entidade licenciadora, no máximo, até um ano depois da data de emissão pela ANEPC. O parecer é entregue junto com o requerimento da instalação ou alteração.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

  • Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 217/2012, de 9 de outubro - estabelece os procedimentos e define as competências para licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
  • Portaria nº 1188/2003, de 10 de outubro, alterada pela Portaria nº 1515/2007, de 30 de novembro - regula os pedidos de licenciamento de combustíveis.

Motivos de recusa

  • Pedido mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação, entrega de documentos fora do prazo definido, ou com data de validade expirada, e que sejam considerados essenciais para a emissão do parecer favorável.
  • Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido.
  • Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis - Verificado em sede de análise técnica.

Entidade Competente

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Morada: Avenida do Forte 2794-112 Carnaxide

Número de telefone: 800 203 203

Endereço de e-mail: scie@prociv.pt

Endereço web: www.prociv.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
  • Dias úteis das 14:00h às 17:00h.