Pessoa coletiva residente - declaração de início de atividade
Serve para iniciar a atividade em termos fiscais, passando a ser considerado um operador económico ativo.
Canais de atendimento
-
Realizar online
Autentique-se com Chave Móvel Digital ou número de identificação fiscal e senha individual do Portal das Finanças, ou do Técnico Oficial de Contas (TOC)
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Através da Internet:
Não tem documentos.
Meios de autenticação:
- Número de identificação fiscal e senha individual do Portal das Finanças.
Ou - Número de identificação fiscal e senha individual do Portal das Finanças da entidade e do seu Técnico Oficial de Contas (TOC).
No local:
Se o requerente é uma entidade sujeita a registo na conservatória:
1. Certidão permanente do registo comercial.
Se o requerente é uma entidade que apenas necessita de se inscrever no Registo Nacional de Pessoas Coletivas:
2. Certificado de admissibilidade.
Simples formulação verbal.
Procedimento
1 e 2 – O sujeito passivo dispõe de dois meios para submeter a declaração de início de atividade, através do Portal das Finanças na Internet e nos Serviços de Finanças ou nas Lojas do Cidadão. No caso de a declaração ser entregue nos Serviços de Finanças ou nas Lojas do Cidadão, o procedimento segue no ponto 6.
3 e 4 – Se o sujeito passivo optar por submeter a declaração de início de atividade através da Internet, acede ao Portal das Finanças e, depois de se autenticar, preenche o documento eletrónico. No final, o sujeito passivo é informado que a declaração foi aceite provisoriamente e fica a aguardar o código de confirmação/fiabilização que será enviado para a sua morada.
5 – O sujeito passivo depois de receber o código de confirmação/fiabilização, insere o mesmo no Portal das Finanças. A declaração fica registada na base de dados da administração fiscal e pode ser impressa. Se o código não for inserido no prazo de 30 dias, a declaração de início fica sem efeito.
6 e 7 – Se o sujeito passivo optar por submeter a declaração de início de atividade nos Serviços das Finanças ou nas Lojas do Cidadão, a administração fiscal valida, no momento, os elementos e insere os dados na aplicação informática. O início de atividade fica de imediato registado e é entregue ao sujeito passivo o comprovativo da declaração.
Prazo de emissão/decisão
- Pedido através da Internet: até 30 dias;
- Pedido no balcão de atendimento: no momento.
Quanto custa
Validade
Não tem.
Obrigações
A declaração de início de atividade por pessoa coletiva residente deve ser feita:
- Antes de iniciada a atividade;
- No prazo de 15 dias a partir da data de apresentação a registo na Conservatória do Registo Comercial, para os sujeitos passivos sujeitos a esse registo;
- No prazo de 90 dias a partir da data de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, sempre que esta seja legalmente exigida e o sujeito passivo não esteja sujeito a registo comercial;
- Pelo Técnico Oficial de Contas (TOC), quando a entidade tem contabilidade organizada.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Entidade Competente
Autoridade Tributária e Aduaneira
Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA
Número de telefone: 21 881 26 00
Fax: 21 881 29 38
Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt