Registo automóvel – certidão

Serve para fazer prova, para todos os efeitos legais e perante qualquer entidade pública ou privada, dos registos em vigor respeitantes a entidade registada na base de dados do Registo Automóvel.

Atesta os factos e as informações que constam no Registo Automóvel, tais como dados sobre o direito de propriedade do veículo, identificação do veículo e do seu titular (cidadão ou empresa) ou se, eventualmente, existem ónus ou encargos sobre o veículo.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Não tem documentos  ou requisitos.

Procedimento

Simples formulação verbal ou escrita.

Quanto custa

Consulte o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, Capítulo III, Secção VII, artigo 25.º, 2.1.

Meios de pagamento:

  • dinheiro
  • cheque à ordem da conservatória que efetua o serviço
  • multibanco.

Validade

Seis meses.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

Pedido/comunicação mal instruído:

  • falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação
  • entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor
  • pedido/comunicação incompatível com outro em curso.

 

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

O recurso hierárquico é decidido no prazo de 30 dias.

O processo é remetido à entidade competente no prazo de 2 dias.

O interessado pode apresentar um recurso, no prazo de 30 dias a contar da notificação do despacho de recusa de passagem de certidão:

  • hierarquicamente, ao Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., ou
  • impugnação judicial para o tribunal da área da circunscrição a que pertence o serviço deregisto.

Impugnada a decisão, o conservador deve proferir no prazo de 5 dias, despacho a sustentar ou a reparar a decisão, dele notificando o recorrente.

Entidade Competente

Instituto dos Registos e do Notariado

Morada: Avenida Dom João II n.º 1.8.01 D, Edifício H – Parque das Nações, Apartado 8295 1990-097 Lisboa

Número de telefone: 21 798 55 00

Fax: 21 781 76 93

Endereço de e-mail: geral@irn.mj.pt

Endereço web: https://irn.justica.gov.pt/