Segurança contra incêndio em edifícios - Alteração de responsável de segurança da 1ª categoria de risco
Todos os edifícios têm um responsável de segurança, no âmbito das Medidas de Autoproteção.
A alteração do responsável de segurança é obrigatória quando a pessoa individual ou coletiva responsável pelo edifício muda.
Sempre que a pessoa responsável é alterada, essa informação deve ser comunicada à câmara municipal.
Canais de atendimento
-
Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Procedimento
Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Certificado digital de advogada/o, solicitador/a ou notária/o.
Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:
- Clique em “Realizar serviço” nesta página e autentique-se
- Preencha o formulário “Alteração de responsável de segurança da 1ª categoria de risco
- Clique em “Submeter”.
Análise do pedido
Depois da câmara municipal receber a informação, é feita a atualização dos registos internos relativos às Medidas de Autoproteção aprovadas.
Quanto custa
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de novembro – Regime Jurídico de SCIE
Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro – 1ª alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro
Lei nº 123/2019 de 18 de outubro - 3ª alteração ao DL 220/2008 de 12 de novembro
Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro – Regulamento técnico de SCIE
Entidade Competente
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Morada: Avenida do Forte 2794-112 Carnaxide
Número de telefone: 800 203 203
Endereço de e-mail: scie@prociv.pt
Endereço web: www.prociv.pt
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
- Dias úteis das 14:00h às 17:00h.