Segurança contra incêndio em edifícios - Alteração de responsável de segurança da 1ª categoria de risco

Todos os edifícios têm um responsável de segurança, no âmbito das Medidas de Autoproteção.

A alteração do responsável de segurança é obrigatória quando a pessoa individual ou coletiva responsável pelo edifício muda. 

Sempre que a pessoa responsável é alterada, essa informação deve ser comunicada à câmara municipal.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Procedimento

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:

  1. Clique em “Realizar serviço” nesta página e autentique-se
  2. Preencha o formulário “Alteração de responsável de segurança da 1ª categoria de risco
  3. Clique em “Submeter”.

Análise do pedido

Depois da câmara municipal receber a informação, é feita a atualização dos registos internos relativos às Medidas de Autoproteção aprovadas.

Quanto custa

É gratuito.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de novembro – Regime Jurídico de SCIE

Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro – 1ª alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro

Lei nº 123/2019 de 18 de outubro - 3ª alteração ao DL 220/2008 de 12 de novembro

Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro – Regulamento técnico de SCIE

Lei nº 50/2018, de 16 de agosto.

Entidade Competente

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Morada: Avenida do Forte 2794-112 Carnaxide

Número de telefone: 800 203 203

Endereço de e-mail: scie@prociv.pt

Endereço web: www.prociv.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
  • Dias úteis das 14:00h às 17:00h.