Segurança contra incêndio em edifícios - Denúncia ou queixa anónima
Apresentação de queixa ou denúncia, relativamente a matérias de segurança contra incêndio em edifícios, sem identificação do queixoso ou denunciante.
Canais de atendimento
-
Denúncia online
Queixa ou denúncia relativamente a matérias de segurança contra incêndio em edifícios
- A queixa ou denúncia é analisada pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)
Procedimento e requisitos
Procedimento
- A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), entidade competente para assegurar o cumprimento do regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios, designa técnico que assegura o desenvolvimento da tramitação processual, de acordo com o CPA, relativamente á queixa ou denúncia apresentada
- Se no decurso da análise técnica se verificar a necessidade de proceder a ato inspetivo a ANEPC designará a respetiva equipa técnica
Prazo de emissão/decisão
Quanto custa
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de Novembro – Regime Juridico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios
- Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro
- Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro – Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE)
Entidade Competente
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Morada: Avenida do Forte 2794-112 Carnaxide
Número de telefone: 800 203 203
Endereço de e-mail: scie@prociv.pt
Endereço web: www.prociv.pt
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
- Dias úteis das 14:00h às 17:00h.