Segurança contra incêndio em edifícios - Pedido de alteração de registo de entidade de comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE
Pedir a alteração ao registo de entidade de comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE).
Canais de atendimento
- Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
ALTERAÇÕES AO REGISTO DA ENTIDADE
Com análise
- Acrescentar alíneas e atividades
- Certidão Permanente (pessoas coletivas) ou Declaração de Início de Atividade (pessoas singulares)
- Documentos relativos ao técnico responsável
Sem análise
- Designação social: certidão Permanente (pessoas coletivas) ou Declaração de Início de Atividade (pessoas singulares)
- Morada da sede: certidão Permanente (pessoas coletivas) ou Declaração de Início de Atividade (pessoas singulares)
- Contatos
- Retirar alíneas e atividades
- Outros.
ALTERAÇÕES A TÉCNICO RESPONSÁVEL
Com análise
Novo técnico responsável
- Certificado de habilitações (o nível de escolaridade mínima obrigatória varia conforme a data de nascimento - até 1966 - 4º ano | 1967 até 1980 - 6º ano | 1981 até 2009/2010 - 9ª ano | a partir de 2009/2010 - 12ª ano)
- Tabela com trabalhos efetuados
- Declaração da entidade empregadora para a qual executou os trabalhos, ou outro que o comprove
- Certificados de formação, se aplicável
Acrescentar alíneas e atividades a técnico responsável
- Tabela com trabalhos efetuados
- Declaração da entidade empregadora para a qual executou os trabalhos, ou outro que o comprove
- Certificados de formação, se aplicável
Procedimento
- Recebido o requerimento à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) designa um técnico que assegura o desenvolvimento da tramitação processual
- Se no decurso da análise técnica se verificar a necessidade de correção do requerimento inicial ou a prestação de esclarecimentos, informações, junção de documentos ou de quaisquer elementos adicionais é efetuado um convite ao aperfeiçoamento ou um pedido de esclarecimentos ao requerente
- Após pronúncia do requerente, dentro do prazo estabelecido, o procedimento prossegue (o prazo para elaboração do relatório suspende-se até ao final do prazo estabelecido para receção dos elementos solicitados)
- A ANEPC, elabora então um relatório técnico no qual formula uma proposta de decisão
- Se a proposta de decisão for favorável, a mesma é notificada ao requerente através do portal ePortugal
- Se a proposta de decisão for desfavorável, o requerente é notificado, pela mesma via, em sede de audiência dos interessados, na sequência da qual podem ser efetuadas, oficiosamente ou a pedido dos interessados, diligências complementares
- Após decurso do prazo de audiência de interessados, com ou sem pronúncia dos mesmos, e eventual realização de diligências complementares, é proferida a decisão final, a qual é notificada ao requerente através do portal ePortugal.
Prazo de emissão/decisão
Quanto custa
A alteração dos dados que implique alterações do técnico responsável ou dos equipamentos e sistemas de SCIE que são objeto de registo está sujeita a uma taxa correspondente a 50% do valor das taxas fixadas para o registo.
Validade
Informação Adicional
Que tipo de alterações ao registo podem ser pedidas?
- Acrescentar ou retirar produtos ou equipamentos (alíneas, conforme artigo 2.º da Portaria n.º773/2009, de 21 de julho) ou atividades (comercialização, instalação, manutenção)
- Acrescentar ou retirar técnico(s) responsável(eis)
- Alteração da morada da sede e outros contatos da entidade ou do(s) técnico(s) responsável(eis).
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de Novembro – Regime Juridico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios
Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro
Lei nº 123/2019 de 18 de outubro - 3ª alteração ao Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de novembro
Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro - aprova o Regulamento Técnico de SCIE
Portaria nº 773/ 2009 de 21 de julho - define o procedimento de registo, na ANEPC, das entidades que exerçam a atividade de comercialização, instalação e/ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios
Portaria n.º 208/2020 de 1 de setembro - Alteração à Portaria n.º 773/2009, de 21 de Julho
Motivos de recusa
Pedido mal instruído
- Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação, entrega de documentos fora do prazo definido, ou com data de validade expirada, e que sejam considerados essenciais para a emissão do parecer favorável
Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato
- Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido
Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis
- Verificado em sede de análise técnica.
Entidade Competente
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Morada: Avenida do Forte 2794-112 Carnaxide
Número de telefone: 800 203 203
Fax: 21 424 71 80
Endereço de email: scie@prociv.pt
Endereço web: www.prociv.pt
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
- Dias úteis das 14:00h às 17:00h.