Segurança contra incêndio em edifícios - Pedido de alteração de registo de entidade de comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE

Pedir a alteração ao registo de entidade de comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

ALTERAÇÕES AO REGISTO DA ENTIDADE

Com análise

  • Acrescentar alíneas e atividades
  • Certidão Permanente (pessoas coletivas) ou Declaração de Início de Atividade (pessoas singulares)
  • Documentos relativos ao técnico responsável

Sem análise

  • Designação social: certidão Permanente (pessoas coletivas) ou Declaração de Início de Atividade (pessoas singulares)
  • Morada da sede: certidão Permanente (pessoas coletivas) ou Declaração de Início de Atividade (pessoas singulares)
  • Contatos
  • Retirar alíneas e atividades
  • Outros.

ALTERAÇÕES A TÉCNICO RESPONSÁVEL

Com análise

Novo técnico responsável

  • Certificado de habilitações (o nível de escolaridade mínima obrigatória varia conforme a data de nascimento - até 1966 - 4º ano | 1967 até 1980 - 6º ano | 1981 até 2009/2010 - 9ª ano | a partir de 2009/2010 - 12ª ano)
  • Tabela com trabalhos efetuados
  • Declaração da entidade empregadora para a qual executou os trabalhos, ou outro que o comprove
  • Certificados de formação, se aplicável

Acrescentar alíneas e atividades a técnico responsável

  • Tabela com trabalhos efetuados
  • Declaração da entidade empregadora para a qual executou os trabalhos, ou outro que o comprove
  • Certificados de formação, se aplicável

Procedimento

  • Recebido o requerimento à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) designa um técnico que assegura o desenvolvimento da tramitação processual
  • Se no decurso da análise técnica se verificar a necessidade de correção do requerimento inicial ou a prestação de esclarecimentos, informações, junção de documentos ou de quaisquer elementos adicionais é efetuado um convite ao aperfeiçoamento ou um pedido de esclarecimentos ao requerente
  • Após pronúncia do requerente, dentro do prazo estabelecido, o procedimento prossegue (o prazo para elaboração do relatório suspende-se até ao final do prazo estabelecido para receção dos elementos solicitados)
  • A ANEPC, elabora então um relatório técnico no qual formula uma proposta de decisão
  • Se a proposta de decisão for favorável, a mesma é notificada ao requerente através do portal ePortugal
  • Se a proposta de decisão for desfavorável, o requerente é notificado, pela mesma via, em sede de audiência dos interessados, na sequência da qual podem ser efetuadas, oficiosamente ou a pedido dos interessados, diligências complementares
  • Após decurso do prazo de audiência de interessados, com ou sem pronúncia dos mesmos, e eventual realização de diligências complementares, é proferida a decisão final, a qual é notificada ao requerente através do portal ePortugal.

Prazo de emissão/decisão

O prazo máximo para decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias.

Quanto custa

A alteração dos dados que implique alterações do técnico responsável ou dos equipamentos e sistemas de SCIE que são objeto de registo está sujeita a uma taxa correspondente a 50% do valor das taxas fixadas para o registo.

Validade

No caso de pedido sujeito a taxa, o mesmo é válido por 30 dias úteis, após a sua correta realização. Findo este prazo sem o devido pagamento da taxa o mesmo será arquivado.

Informação Adicional

Que tipo de alterações ao registo podem ser pedidas?

  • Acrescentar ou retirar produtos ou equipamentos (alíneas, conforme artigo 2.º da Portaria n.º773/2009, de 21 de julho) ou atividades (comercialização, instalação, manutenção)
  • Acrescentar ou retirar técnico(s) responsável(eis)
  • Alteração da morada da sede e outros contatos da entidade ou do(s) técnico(s) responsável(eis).

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de Novembro – Regime Juridico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro

Lei nº 123/2019 de 18 de outubro - 3ª alteração ao Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de novembro

Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro - aprova o Regulamento Técnico de SCIE

Portaria nº 773/ 2009 de 21 de julho - define o procedimento de registo, na ANEPC, das entidades que exerçam a atividade de comercialização, instalação e/ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios

Portaria n.º 208/2020 de 1 de setembro - Alteração à Portaria n.º 773/2009, de 21 de Julho

Motivos de recusa

Pedido mal instruído

  • Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação, entrega de documentos fora do prazo definido, ou com data de validade expirada, e que sejam considerados essenciais para a emissão do parecer favorável

Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato

  • Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido

Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis

  • Verificado em sede de análise técnica.

Entidade Competente

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Morada: Avenida do Forte 2794-112 Carnaxide

Número de telefone: 800 203 203

Endereço de e-mail: scie@prociv.pt

Endereço web: www.prociv.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
  • Dias úteis das 14:00h às 17:00h.