Segurança contra incêndio em edifícios - Pedido de realização de inspeção regular da 1ª categoria de risco
Pedir a realização de uma inspeção regular para verificação da manutenção das condições de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) aplicáveis e da implementação das medidas de autoproteção.
Canais de atendimento
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Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
- Medidas de Autoproteção aprovadas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)
- Projeto de especialidade de SCIE, caso não tenha sido aprovado pela ANEPC.
Procedimento
- Recebido o requerimento, e após pagamento das taxas previstas para o serviço, é designado um técnico que assegura o desenvolvimento da tramitação processual
- Se no decurso da análise técnica se verificar a necessidade de correção do requerimento inicial ou a prestação de esclarecimentos, informações, junção de documentos ou de quaisquer elementos adicionais é efetuado um convite ao aperfeiçoamento ou um pedido de esclarecimentos ao requerente
- Após pronúncia do requerente, dentro do prazo estabelecido, o procedimento prossegue (o prazo para elaboração do relatório suspende-se até ao final do prazo estabelecido para receção dos elementos solicitados)
- A entidade, após realização da inspeção, elabora um relatório técnico no qual formula uma proposta de decisão
- Se a proposta de decisão for favorável, a mesma é notificada ao requerente através do portal ePortugal
- Se a proposta de decisão for desfavorável, o requerente é notificado para correção das não conformidades detetadas, num determinado prazo, na sequência da qual podem ser efetuadas, oficiosamente ou a pedido dos interessados, diligências complementares
- Após decurso do prazo anterior, com ou sem pronúncia dos mesmos, e eventual realização de diligências complementares, é proferida a decisão final, a qual é notificada ao requerente através do portal ePortugal.
Prazo de emissão/decisão
Quanto custa
- Os definidos na Portaria nº 1054/2009 de 16 de setembro, na sua redação atual, com os respetivos valores atualizados anualmente
- Toda a documentação relativa a pagamento de taxas é emitida com indicação do Número de Identificação Fiscal (NIF) do titular da fração
- Os pagamentos dos serviços de SCIE são efetuados através de referência multibanco
- Na falta de pagamento o procedimento será extinto nos termos do artº 133º do Código de Procedimento Administrativo.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de novembro – Regime Jurídico de SCIE
Portaria nº 135/ 2020 de 2 de junho - altera o regulamento técnico de SCIE
Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro – Aprova o Regulamento Técnico de SCIE
Portaria n.º 1054/2009 de 16 de setembro, na sua redação atual - fixa o valor das taxas pelos serviços prestados pela ANEPC no âmbito do RJSCIE
Motivos de recusa
Pedido mal instruído
- Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação, entrega de documentos fora do prazo definido, ou com data de validade expirada, e que sejam considerados essenciais para a emissão do parecer favorável.
Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato
- Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido.
Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis
- Verificado em sede de análise técnica.
Entidade Competente
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Morada: Avenida do Forte 2794-112 Carnaxide
Número de telefone: 800 203 203
Endereço de e-mail: scie@prociv.pt
Endereço web: www.prociv.pt
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
- Dias úteis das 14:00h às 17:00h.