Segurança contra incêndio em edifícios - Pedido de realização de inspeção regular da 1ª categoria de risco

Pedir a realização de uma inspeção regular para verificação da manutenção das condições de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) aplicáveis e da implementação das medidas de autoproteção.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

  • Medidas de Autoproteção aprovadas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)
  • Projeto de especialidade de SCIE, caso não tenha sido aprovado pela ANEPC.

Procedimento

  • Recebido o requerimento, e após pagamento das taxas previstas para o serviço, é designado um técnico que assegura o desenvolvimento da tramitação processual
  • Se no decurso da análise técnica se verificar a necessidade de correção do requerimento inicial ou a prestação de esclarecimentos, informações, junção de documentos ou de quaisquer elementos adicionais é efetuado um convite ao aperfeiçoamento ou um pedido de esclarecimentos ao requerente
  • Após pronúncia do requerente, dentro do prazo estabelecido, o procedimento prossegue (o prazo para elaboração do relatório suspende-se até ao final do prazo estabelecido para receção dos elementos solicitados)
  • A entidade, após realização da inspeção, elabora um relatório técnico no qual formula uma proposta de decisão
  • Se a proposta de decisão for favorável, a mesma é notificada ao requerente através do portal ePortugal
  • Se a proposta de decisão for desfavorável, o requerente é notificado para correção das não conformidades detetadas, num determinado prazo, na sequência da qual podem ser efetuadas, oficiosamente ou a pedido dos interessados, diligências complementares
  • Após decurso do prazo anterior, com ou sem pronúncia dos mesmos, e eventual realização de diligências complementares, é proferida a decisão final, a qual é notificada ao requerente através do portal ePortugal.

Prazo de emissão/decisão

O prazo máximo para decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias.

Quanto custa

  • Os definidos na Portaria nº 1054/2009 de 16 de setembro, na sua redação atual, com os respetivos valores atualizados anualmente
  • Toda a documentação relativa a pagamento de taxas é emitida com indicação do Número de Identificação Fiscal (NIF) do titular da fração
  • Os pagamentos dos serviços de SCIE são efetuados através de referência multibanco
  • Na falta de pagamento o procedimento será extinto nos termos do artº 133º do Código de Procedimento Administrativo.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de novembro – Regime Jurídico de SCIE

Portaria nº 135/ 2020 de 2 de junho - altera o regulamento técnico de SCIE

Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro – Aprova o Regulamento Técnico de SCIE

Portaria n.º 1054/2009 de 16 de setembro, na sua redação atual - fixa o valor das taxas pelos serviços prestados pela ANEPC no âmbito do RJSCIE

Motivos de recusa

Pedido mal instruído

  • Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação, entrega de documentos fora do prazo definido, ou com data de validade expirada, e que sejam considerados essenciais para a emissão do parecer favorável.

Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato

  • Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido.

Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis

  • Verificado em sede de análise técnica.

Entidade Competente

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Morada: Avenida do Forte 2794-112 Carnaxide

Número de telefone: 800 203 203

Endereço de e-mail: scie@prociv.pt

Endereço web: www.prociv.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
  • Dias úteis das 14:00h às 17:00h.