Segurança contra incêndio em edifícios - Pedido de realização de uma inspeção regular

Solicitar a realização, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) ou por entidade por esta credenciada, de uma inspeção regular para verificação da manutenção das condições de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) aplicáveis e da implementação das medidas de autoproteção.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Medidas de Autoproteção aprovadas pela ANEPC

Projeto de especialidade de SCIE, caso não tenha sido aprovado pela ANEPC.

Procedimento

  • Recebido o requerimento, a ANEPC designa uma pessoa de competência técnica que assegura o desenvolvimento da tramitação processual
  • Se no decurso da análise técnica se verificar a necessidade de correção do requerimento inicial ou a prestação de esclarecimentos, informações, junção de documentos ou de quaisquer elementos adicionais é efetuado um convite ao aperfeiçoamento ou um pedido de esclarecimentos à pessoa requerente
  • Após pronúncia da pessoa requerente, dentro do prazo estabelecido, o procedimento prossegue (o prazo para elaboração do relatório suspende-se até ao final do prazo estabelecido para recepção dos elementos solicitados)
  • A ANEPC, após realização da inspeção e após pagamento das taxas previstas para o serviço, elabora um relatório técnico no qual formula uma proposta de decisão
  • Se a proposta de decisão for favorável, a mesma é notificada à pessoa requerente através do portal ePortugal
  • Se a proposta de decisão for desfavorável, a pessoa requerente é notificada para correção das não conformidades detectadas, num determinado prazo, na sequência da qual podem ser efetuadas, oficiosamente ou a pedido das partes interessadas, diligências complementares
  • Após decurso do prazo anterior, com ou sem pronúncia dos mesmos, e eventual realização de diligências complementares, é proferida a decisão final, a qual é notificada à pessoa requerente através do portal ePortugal.

Prazo de emissão/decisão

O prazo máximo para decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias.

Quanto custa

Os definidos na Portaria nº 1054/2009 de 16 de setembro, na sua redação atual, com os respetivos valores atualizados anualmente

Toda a documentação relativa a pagamento de taxas é emitida com indicação do Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa titular da fração

Os pagamentos dos serviços de SCIE são efetuados através de referência multibanco

Na falta de pagamento o procedimento será extinto nos termos do artº 133º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de novembro – Regime Juridico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro

Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro – Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE)

Portaria n.º 1054/2009 de 16 de setembro - fixa o valor das taxas pelos serviços prestados pela ANEPC no âmbito do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

Despacho n.º 3457/2019 de 28 de março - Atualização do valor das taxas pelos serviços de segurança contra incêndios em edifícios prestados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Motivos de recusa

Pedido mal instruído

Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação, entrega de documentos fora do prazo definido, ou com data de validade expirada, e que sejam considerados essenciais para a emissão do parecer favorável

Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato

Falta de legitimidade da pessoa interessada para apresentar o pedido

Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis

Verificado em sede de análise técnica.

Entidade Competente

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Morada: Avenida do Forte 2794-112 Carnaxide

Número de telefone: 800 203 203

Endereço de e-mail: scie@prociv.pt

Endereço web: www.prociv.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
  • Dias úteis das 14:00h às 17:00h.