Técnico Responsável em Valorização Agrícola de Lamas - Estabelecimento em Portugal

Para trabalhar como Técnico Responsável de Valorização Agrícola de Lamas em Portugal, de forma permanente, deve pedir o reconhecimento das qualificações profissionais.

Este pedido pode ser feito por qualquer cidadã/o de um Estado-Membro da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), ou Suíça, que esteja profissionalmente estabelecida/o e tenha obtido as qualificações num desses países.

Se obteve as suas qualificações profissionais num país terceiro, deve contactar a Autoridade Competente para pedir o Reconhecimento de Qualificações.

A decisão do pedido pela DGADR é válida para todo o território nacional.

Canais de atendimento

  • Realizar Online

    Pedir o reconhecimento das qualificações profissionais de biólogo em Portugal

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Para comprovar que é cidadão nacional da UE, da EEE ou da Suíça, é necessário:

  • Passaporte ou Cartão de Cidadão (ou outro tipo de prova de identidade).

Para comprovar a qualificação académica deve cumprir pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • Certificado/Diploma de Curso ou Título de Formação/Declaração de competência.
  • Suplemento ao diploma ou programa com conteúdos e ECTS das disciplinas (por ano ou semestre).

Para comprovar a formação ou experiência sectorial específica deve apresentar pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • Prova de formação em Valorização Agrícola de Lamas
    • Conteúdo relevante do Curso de Formação:
      • Diretiva 86/278/CEE relativa à proteção do ambiente;
      • Uso de lamas de depuração na agricultura;
      • Fertilização dos solos e plantas.
  • Prova de formação em Produção Integrada
  • Prova de atividade profissional comprovada na área de Valorização Agrícola de Lamas
  • Experiência comprovada na área de fertilização de plantas, de pelo menos 3 anos.

É necessário comprovar experiência profissional através de dois requisitos obrigatórios:

  • Prova de título profissional emitido por associação profissional ou outro organismo.
  • Prova de atividade profissional comprovada na área de Valorização Agrícola de Lamas, ou experiência comprovada na área de fertilização de plantas de, pelo menos, 3 anos.

Adicionalmente deve apresentar:

  • Certificado que atesta que se encontra legalmente estabelecido num Estado Membro e não está proibido de exercer a profissão ou Certificado de Registo Criminal, por se tratar de profissão com implicações na saúde pública.
  • Seguro de responsabilidade civil.

Procedimento

O pedido é feito online através do portal ePortugal, sendo analisado pela Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

O prazo de emissão para estas autorizações varia entre 1 a 4 meses, dependendo da necessidade de enviar documentos adicionais ou de fazer prova ou estágio (medidas de compensação).

Antes de preencher o formulário, consulte a base de dados de Profissões Regulamentadas da Comissão Europeia para encontrar o título da sua profissão na língua do(s) Estados Membro(s) em que está estabelecido ou em Inglês, Espanhol, Francês ou Alemão. Esta informação será necessária para o preenchimento do formulário.

O procedimento segue os seguintes passos:

  1. Envio do formulário:
    • Clique no botão REALIZAR SERVIÇO
    • Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónica válido (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão)
    • Preencha o formulário online e anexe os documentos
    • Submeta o seu pedido.
  2. A DGADR confirma a receção do pedido no prazo de um mês (nos pedidos online a confirmação é imediata) e, se necessário, pede documentos ou informações adicionais.
  3. Se forem necessários documentos ou informações adicionais, o profissional deve enviar a documentação em falta.
  4.  A DGADR deverá notificar o requerente da decisão final no prazo máximo de 4 meses após a receção do pedido, se não forem necessárias medidas de compensação.

Se forem necessárias medidas de compensação:

A autoridade competente pode determinar medidas de compensação de forma a avaliar as competências técnicas do profissional. Estas medidas podem consistir numa prova ou estágio de adaptação.

A decisão final de autorização do exercício da profissão em Portugal ao requerente é proferida após a realização com êxito do estágio ou da prova.

Quanto custa

43,05 €.

Validade

A decisão do pedido pela DGADR, seja expressa ou tácita, é válida por um período de seis anos, para todo o território nacional.

Obrigações

Para trabalhar como Técnico Responsável em Valorização Agrícola de Lamas em Portugal pode ser necessário fazer um estágio de adaptação ou prova de aptidão. Estas medidas de compensação seguem os critérios estabelecidos no artigo 11º da Lei nº 9/2009, na sua atual redação.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

  • Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de outubro: Estabelece o regime de utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de junho, de forma a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para os animais, promovendo a sua correcta utilização.
  • Despacho n.º 7162/2015, de 30 de junho: Cria os cursos de formação profissional para a área da valorização agrícola de lamas.
  • Lei n.º 9/2009, de 4 de março na sua atual redação: Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
  • Portaria n.º 90/2012, de 30 de março: Especifica as profissões regulamentadas abrangidas nas áreas da agricultura, das florestas, do mar, do ambiente e do ordenamento do território e designa as autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua atual redação.

Motivos de recusa

Pode consultar na secção LEGISLAÇÃO os possíveis motivos para o pedido de reconhecimento ser recusado. Pode consultar também informação sobre os meios de reclamação ou impugnação existentes, caso pretenda utilizá-los.

  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos
  • O requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou  informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
  • O requerente não comparece ao estágio ou prova de aptidão, após insistência da autoridade competente
  • O requerente apresenta documentos falsos
  • O requerente desiste do pedido.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

  • Reclamação
  • Centro SOLVIT em Portugal
  • Efetuar recurso judicial de direito interno de acordo com o artigo 46.º da Lei 9/2009, na sua atual redação, em caso de falta de decisão no prazo previsto
  • Apresentar o caso ao provedor de justiça nacional
  • Efectuar queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que vela pela interpretação e aplicação do direito europeu da mesma forma em todos os países da UE e pela garantia de que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.

Entidade Competente

Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Morada: Avenida Afonso Costa, n.º 3 1949-002 Lisboa

Número de telefone: 218842200

Endereço de e-mail: geral@dgadr.pt

Endereço web: http://www.dgadr.gov.pt/