Técnico Responsável em Valorização Agrícola de Lamas - Prestação de serviços temporários e ocasionais em Portugal

Para prestar serviços temporários e ocasionais como Técnico Responsável de Valorização Agrícola de Lamas em Portugal pela primeira vez, deve apresentar uma declaração prévia à Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

Este pedido pode ser feito por qualquer cidadã/o de um Estado-Membro da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), ou Suíça, que esteja legalmente estabelecida/o e tenha obtido as qualificações num desses países.

Se obteve as suas qualificações profissionais num país terceiro, deve contactar a Autoridade Competente para pedir o Reconhecimento de Qualificações.

A decisão do pedido pela DGADR é válida para todo o território nacional.

Canais de atendimento

  • Realizar Online

    Pedir o reconhecimento das qualificações profissionais de biólogo em Portugal

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Para comprovar que é cidadão nacional da UE, ou do EEE, ou da Suíça, é necessário:

  • Passaporte ou Cartão de Cidadão (ou outro tipo de prova de identidade).

Para comprovar a experiência profissional pode apresentar: 

  • Prova de experiência profissional.

Adicionalmente deve apresentar:

  • Certidão do registo criminal referente a condenações penais nos Estados-Membros.
  • Seguro de responsabilidade civil por atos emergentes da atividade da profissão.

Procedimento

O pedido é feito online através do portal ePortugal, sendo avaliado pela DGADR.

O prazo de emissão para estas autorizações varia entre 1 a 4 meses, dependendo da necessidade de enviar documentos ou esclarecimentos adicionais. Passados 4 meses, caso não exista resposta por parte da Autoridade Competente, aplica-se o deferimento tácito que permite a prestação destes serviços.

Antes de preencher o formulário, consulte a base de dados de Profissões Regulamentadas da Comissão Europeia para encontrar o título da sua profissão na língua do(s) Estados Membro(s) em que está estabelecido ou em Inglês, Espanhol, Francês ou Alemão. Esta informação será necessária para o preenchimento do formulário.

O procedimento segue os seguintes passos:

  • Envio do formulário:
    • Clique no botão REALIZAR SERVIÇO
    • Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónica válido (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão)
    • Preencha o formulário online e anexe os documentos
    • Submeta o seu pedido.
  • A DGADR confirma a receção do requerimento no prazo de um mês e, se necessário, pede documentos ou informações adicionais.
  • Se for necessário corrigir ou regularizar o pedido, o profissional tem um mês para resolver os problemas identificados. Depois do novo envio, a Autoridade Competente tem dois meses para emitir nova decisão.
  •  A DGADR deverá notificar o requerente da decisão final no prazo máximo de 4 meses após a receção do pedido, se não forem necessárias medidas de compensação. 

Se forem necessárias medidas de compensação:

  • Adicionalmente, a Autoridade Competente pode determinar medidas de compensação de forma a avaliar as competências técnicas do profissional. Estas medidas podem consistir numa prova ou num estágio de adaptação.
  • A decisão final de autorização do exercício da profissão em Portugal ao requerente é proferida após a realização com êxito do estágio ou da prova.

Autorização por deferimento tácito:

Se a Autoridade Competente não responder dentro do prazo definido, o pedido é dado como aceite e o profissional poderá exercer os serviços.

Motivos de recusa:

Pode consultar na secção LEGISLAÇÃO os possíveis motivos para o pedido de reconhecimento ser recusado. Pode consultar também informação sobre os meios de reclamação ou impugnação existentes, caso pretenda utilizá-los.

Quanto custa

43,05€

Obrigações

Para trabalhar como Técnico Responsável em Valorização Agrícola de Lamas em Portugal pode ser necessário fazer um estágio de adaptação ou prova de aptidão. Estas medidas de compensação seguem os critérios estabelecidos no artigo 11º da Lei nº 9/2009, na sua atual redação.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de outubro: Estabelece o regime de utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de junho, de forma a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para os animais, promovendo a sua correcta utilização.

Despacho n.º 7162/2015, de 30 de junho: Cria os cursos de formação profissional para a área da valorização agrícola de lamas.

Lei n.º 9/2009, de 4 de março na sua atual redação: Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

Portaria n.º 90/2012, de 30 de março: Especifica as profissões regulamentadas abrangidas nas áreas da agricultura, das florestas, do mar, do ambiente e do ordenamento do território e designa as autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua atual redação

Motivos de recusa

  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos
  • O requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou  informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
  • O requerente não comparece ao estágio ou prova de aptidão, após insistência da autoridade competente
  • O requerente apresenta documentos falsos
  • O requerente desiste do pedido.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

  • Reclamação
  • Centro SOLVIT em Portugal
  • Efetuar recurso judicial de direito interno de acordo com o artigo 46.º da Lei 9/2009, na sua atual redação, quando falta de decisão ou falta de decisão no prazo previsto
  • Apresentar o caso ao provedor de justiça nacional
  • Efectuar queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que vela por que o direito europeu seja interpretado e aplicado da mesma forma em todos os países da UE e garantir que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.

Entidade Competente

Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Morada: Avenida Afonso Costa, n.º 3 1949-002 Lisboa

Número de telefone: 218842200

Endereço de e-mail: geral@dgadr.pt

Endereço web: http://www.dgadr.gov.pt/