Migrantes: ensino em Portugal para crianças, jovens e adultos

A educação está presente em todas as fases da vida. Caso esteja a considerar vir viver para Portugal, saiba que todas as pessoas têm direito à educação, bem como o acesso à formação profissional e contínua. 

Poderá encontrar informação sobre:

Sistema de ensino em Portugal

A entrada no ensino em Portugal só acontece a partir dos 3 anos. Caso pretenda saber quais os apoios existentes para as crianças menores de 3 anos, consulte o Guia Prático Apoio à Família.

Após completarem 3 anos, as crianças já podem ingressar no sistema educativo português, que está organizado em diferentes níveis:

  • educação pré-escolar, frequentada por crianças entre os 3 e os 6 anos
  • o 1.º ciclo do ensino básico, do 1.º ao 4.º anos
  • o 2.º ciclo do ensino básico, do 5.º ao 6.º anos
  • o 3.º ciclo do ensino básico, do 7.º ao 9.º anos
  • o ensino secundário, do 10.º ao 12.º anos. 

A frequência dos ensinos básico e secundário é obrigatória para os alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos. Os alunos que concluíram o ensino secundário com sucesso, podem prosseguir os estudos no ensino superior. 

Educação Pré-Escolar 

A educação pré-escolar, de caráter facultativo, é frequentada por crianças a partir dos 3 anos. A matrícula pode ser feita por duas vias:

Online

Presencial

  • diretamente na secretaria da escola da área de residência da criança 

A matrícula renova-se automaticamente nos anos seguintes, exceto se a criança for transferida para outro estabelecimento.

Ensino básico

No ano em que as crianças completam 6 anos (feitos até 15 de setembro), ingressam no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico. O processo de matrícula é igual ao que foi feito para a educação pré-escolar.

Educação das crianças e jovens refugiados

Para facilitar a integração de crianças e jovens, que estejam ao abrigo de proteção internacional, no sistema de ensino português, as escolas portuguesas permitem:

  • equivalências de habilitações estrangeiras e/ou integração no ano de escolaridade e oferta educativa adequados
  • integração progressiva no currículo português e reforço da aprendizagem da língua portuguesa
  • Ação Social Escolar.

Pedir equivalência das habilitações escolares ou das qualificações profissionais

Se existirem documentos que comprovem as habilitações escolares ou as qualificações profissionais, é feita a equivalência mediante os anos de escolaridade completos que tenham sido realizados no país de origem. 

Saiba como pedir equivalência de habilitações estrangeiras no portal ePortugal

Caso não exista qualquer informação ou documento comprovativos das habilitações escolares estrangeiras (por exemplo, certificados ou diplomas), a equivalência das mesmas habilitações, pode ser requerida mediante a apresentação de:

  • declaração, sob compromisso de honra, do/a próprio/a, do/a encarregado/a de educação ou de quem o/a substitua legalmente, com indicação do período de frequência escolar ou da habilitação concluída no país estrangeiro (de origem ou de acolhimento)
  • declaração emitida por entidade competente para o efeito - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Conselho Português para os Refugiados, Alto Comissariado para as Migrações, I.P. -, que justifique a situação de excecionalidade.

Integração progressiva no currículo português

O estabelecimento de ensino é responsável por promover a integração progressiva dos alunos no currículo português, acompanhada de um reforço da aprendizagem da língua portuguesa.

Aceda à secção de Perguntas Frequentes, disponibilizada pela Direção-Geral da Educação, para saber informação adicional sobre a integração de crianças e jovens refugiados no ensino português.  

Apoios da Ação Social Escolar

As crianças e jovens refugiados abrangidos pelas medidas educativas de integração de crianças e jovens refugiados no sistema educativo beneficiam de apoio da Ação Social Escolar, nomeadamente para alimentação, transportes e outros recursos. O pedido é feito no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde é feita a inscrição do/a aluno/a.

Oferta de Português Língua Não Materna (PLNM)

Os alunos recém-chegados a Portugal, cuja língua materna não é o Português ou que não tenham tido o Português como língua de escolarização, podem frequentar a disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM) em substituição da disciplina de Português.

Para ter acesso à disciplina, cada estudante tem de fazer um teste de conhecimento linguístico. Com base no resultado, a escola decide se tem acesso à disciplina de Português Língua Não Materna e que apoios pode receber.

Conforme o resultado do teste, cada estudante pode ficar num destes escalões:

  • iniciação (A1/A2)
  • intermédio (B1)
  • avançado (B2/C1).

Para mais informações, consulte a página Aprender ‘Português Língua Não Materna’.

Para informações adicionais sobre a integração de crianças e jovens refugiados no sistema educativo português, consulte o portal da Direção-Geral da Educação.

PLNM também disponível para adultos

Nos casos dos Cursos de Educação e Formação, Cursos Profissionais e Cursos Artísticos Especializados, também está prevista a oferta de PLNM.

Aceda à secção de Perguntas Frequentes, disponibilizada pela Direção-Geral da Educação, para saber informação adicional sobre a oferta de Português Língua Não Materna.

Para pessoas adultas, existe ainda uma oferta de Cursos de Português Língua de Acolhimento (PLA). Consulte as informações no portal do Alto Comissariado para as Migrações (ACM).

Ensino escolar e profissional para jovens e adultos

Ensino para jovens

O ensino em Portugal oferece vários percursos de dupla certificação (escolar e profissional) para os jovens. Estes podem, assim, concluir o ensino básico (9.º ano) e secundário (12.º ano) com uma aprendizagem prática, associada a uma profissão, e que permita continuar a estudar ou mesmo entrar no mercado de trabalho. 

Os cursos disponíveis para jovens são os seguintes:

  • Curso de Educação e Formação - para quem tem 15 ou mais anos e concluiu o 2.º ciclo do ensino básico. Dura dois anos e os jovens ficam com o nível básico de educação concluído e podem prosseguir os estudos para o nível secundário.
  • Cursos Artísticos Especializados - dura 5 (cursos de nível básico) ou 3 anos (cursos de nível superior), e permitem concluir o nível básico e/ou secundário de educação. Os jovens podem ingressar no mercado de trabalho. 
  • Cursos profissionais - para quem concluiu o 9.º ano ou formação equivalente. Os cursos duram 3 anos. 
  • Cursos de aprendizagem - são um percurso do ensino secundário, com dupla certificação. Jovens podem prosseguir os estudos ao nível superior ou ingressar no mercado de trabalho. 

Consulte os cursos disponíveis, assim como as escolas e entidades formadoras no portal Oferta Formativa

Ensino para adultos

O sistema de ensino português oferece diversos percursos de qualificação que, ao longo da vida, permitem obter certificação escolar de nível básico (4.º, 6.º ou 9.º ano), de nível secundário (12.º ano) e/ou uma certificação profissional. 

Os percursos disponíveis para adultos são os seguintes:

  • Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) - para quem tem 18 ou mais anos e pretenda obter o 4.º, 6.º ou 9.º ano de escolaridade do ensino básico ou secundário, ou deseja obter uma certificação profissional. Consulte os cursos disponíveis e as entidades formadoras no portal Oferta Formativa
  • Reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) - para quem tem 18 ou mais anos, sem a qualificação adequada e que não tenha concluído o ensino básico ou o ensino secundário. O RVCC é ministrado nos Centros Qualifica. Encontre o centro mais próximo, através do portal Qualifica

Equivalência de estudos obtidos no estrangeiro

A equivalência de estudos obtidos no estrangeiro a habilitações portuguesas, de nível básico ou secundário, é pedida na escola onde o/a aluno/a é matriculado. Porém, refira-se que a matrícula só é concretizada após a atribuição da equivalência. Para fazer o pedido são necessários os seguintes documentos:

  • requerimento de equivalência, devidamente preenchido, que também está disponível na escola onde é efetuado o pedido
  • comprovativo/certificado oficial de habilitações, autenticado por embaixada ou consulado de Portugal no país estrangeiro, ou pela embaixada ou consulado do país estrangeiro em Portugal, ou por meio da Apostila de Haia, para os países que aderiram à Convenção de Haia
  • os documentos comprovativos de habilitações escolares de ensino secundário devem conter indicação das disciplinas frequentadas, respetivas classificações finais ou média final obtida e informação sobre a escala classificativa aplicada na avaliação, incluindo a classificação mínima e máxima para aprovação
  • documentos devem ser submetidos a tradução oficial para língua portuguesa.

Informe-se na secção de Perguntas Frequentes disponibilizada pela Direção-Geral da Educação, para saber mais sobre Equivalências Estrangeiras.

Reconhecimento de habilitações estrangeiras

O reconhecimento dos títulos obtidos em países estrangeiros pode ser pedido por cidadãos/ãs portugueses/as e por cidadãos/ãs estrangeiros residentes em Portugal, que comprovem ser titulares de qualificações obtidas em sistemas de educação e formação de países estrangeiros. 

O pedido deverá ser feito através do preenchimento e envio de um formulário disponível em qualquer Centro Qualifica, assim como os seguintes documentos:

  • cópia do documento de identificação atualizado
  • título ou títulos obtidos em país estrangeiro, autenticados pela embaixada ou consulado de Portugal ou do país estrangeiro em Portugal, e devidamente traduzidos
  • documento que explicite a saída profissional associada à qualificação obtida em país estrangeiro ou perfil profissional, estrutura curricular, conteúdos programáticos e cargas horárias associadas, da qualificação que se pretende ver reconhecida, devidamente traduzidos 
  • certificado de habilitação escolar obtido em Portugal ou certificado de equivalência escolar emitido pelos serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência, se aplicável.

Para mais informações sobre o reconhecimento de títulos estrangeiros, consulte o portal da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP).

Recursos de apoio para alunos migrantes

Serviço de tradução telefónica 

O Alto Comissariado para as Migrações (ACM) tem disponível o serviço de tradução telefónica (STT) para ajudar pessoas migrantes a ultrapassarem a barreira da língua. 

O serviço de tradução telefónica está disponível em 69 línguas e dialetos e coloca, em conjunto numa conferência telefónica:

  • a pessoa representante da instituição prestadora de serviços
  • uma pessoa para fazer a tradução 
  • e a/o imigrante.

Para aceder ao serviço, deve ligar para 808 257 257 (através da rede fixa) ou 218 106 191 (através da rede móvel).

O serviço de tradução telefónica funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 20h, e ao sábado, das 09h às 17h. 

Vocabulário 

A Ciberescola disponibiliza listas de vocabulário fundamental, nível A1:

Folheto bem-vindos à escola

A Fundação Aga Khan disponibiliza o folheto “bem-vindos” à escola” com frases úteis que podem ser necessárias para facilitar a comunicação nos primeiros dias de escola.