Cartas de condução de países da OCDE e CPLP válidas em Portugal

28.07.2022

A partir de 1 de agosto de 2022, as pessoas com cartas de condução de Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) não precisam de as trocar por uma carta portuguesa.

Os países que estão abrangidos por este regime são:

  • Angola, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Chile, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, Moçambique, Nova Zelândia, Reino Unido, República da Coreia, São Tomé e Príncipe, Suíça e Turquia.

Mesmo que tenha título de residência em Portugal, não precisa de trocar a sua carta por uma carta portuguesa se:

  • tiver menos de 60 anos
  • tiver a idade mínima obrigatória em Portugal para conduzir o(s) veículo(s) da(s) categoria(s) que constam na carta estrangeira (consulte a tabela das idades para cada categoria)
  • a carta de condução estrangeira estiver válida
  • não passaram mais de 15 anos desde a emissão da carta estrangeira ou desde a última renovação
  • o país que emitiu a carta faz parte das convenções de trânsito (Genebra, 1949 e/ou Viena, 1968) ou tem acordo bilateral com Portugal
  • a carta de condução estrangeira não se encontra apreendida, suspensa, caducada ou cassada em Portugal ou no país de origem.

Esta autorização só se aplica à condução em território português, uma vez que não está a trocar uma carta estrangeira por uma carta portuguesa, que permite conduzir nos países da União Europeia, por exemplo.

Para mais informações, consulte o portal IMTonline.

Fonte: Portal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)