Certificado Covid ou teste negativo obrigatórios em restaurantes e hóteis

09.07.2021

A apresentação do Certificado Digital Covid-19 da União Europeia (UE) ou de teste negativo passa a ser obrigatória no acesso a estabelecimentos turísticos e alojamento local, em todo o país. Nos concelhos com risco elevado e muito elevado, a medida aplica-se também ao interior de cafés e restaurantes, a partir das 19h de sexta-feira e durante todo o fim de semana e feriados.

Já as entradas e saídas na Área Metropolitana de Lisboa ao fim de semana deixaram de estar proibidas.

Acesso a hotéis e alojamentos turísticos

Dada a evolução da pandemia de COVID-19 em Portugal, passa a ser exigido o Certificado Digital Covid da UE (vacinação completa, recuperação ou teste) ou um teste negativo no acesso a qualquer hotel ou alojamento turístico em todo o território continental. A medida aplica-se a todos os concelhos, independentemente do seu nível de risco.

São aceites 4 tipos de testes:

  • teste PCR (feito em laboratório), realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação
  • teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação
  • teste rápido de antigénio (autoteste), realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação, devendo ser feito na presença de um/a profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado
  • teste rápido de antigénio (autoteste), realizado no momento, à porta do estabelecimento, com a verificação dos responsáveis por estes espaços.

Acesso a cafés e restaurantes

Portugal tem agora 33 concelhos com uma situação de risco muito elevado e 27 concelhos com risco elevado, que têm de adotar as novas medidas a partir das 15h30 de dia 10 de julho:

  • exigência de certificado digital covid ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior (4 pessoas por mesa, 6 em esplanada), às sextas-feiras a partir das 19h e aos fins de semana e feriados durante todo o dia
  • o funcionamento destes estabelecimentos está permitido até às 22h30
  • limitação de circulação na via pública a partir das 23h.

Consulte a lista dos concelhos de risco muito elevado e as medidas em vigor.

Veja a lista dos concelhos de risco elevado e as respetivas medidas.

Os restantes concelhos mantêm as regras que entraram em vigor a 14 de junho.

Para esclarecimentos de dúvidas sobre o acesso a restaurantes e alojamentos turísticos, consulte as Questões Frequentes do portal Estamos On.

Fontes: Portal do Governo / Portal Estamos On