Cidadãos estrangeiros dispensados de pedir Certificado de Registo Criminal para entrega no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

07.08.2019

Os cidadãos estrangeiros já não precisam de pedir o certificado do registo criminal ou o certificado de contumácia para apresentar no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), para efeitos de instrução de pedido ou renovação de título de residência.

O SEF apenas precisará de uma autorização do requerente para aceder ao registo, que é dada no momento, evitando a necessidade de deslocação aos postos de atendimento dos serviços do registo criminal, designadamente nos Tribunais e nas Lojas de Cidadão.

A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) pretende deste modo reduzir os tempos nas filas de espera nos balcões de atendimento dos serviços de registo criminal.

Esta iniciativa surgiu no seguimento de uma análise desenvolvida ao longo de três dias do mês de julho e que promoveu a auscultação de mais de 600 pessoas que estavam na fila à porta da Loja de Cidadão das Laranjeiras, antes da hora de abertura da mesma.

Segundo esta análise, 65% das pessoas eram estrangeiras e mais de 44% do número total de pessoas ouvidas pretendia obter o certificado de registo criminal português. Desses 44%, 39,7% pretendia requerer esse mesmo documento para efeitos de instrução de pedido ou renovação de título de residência.

Segundo dados avançados pela DGAJ, em 2018 registaram-se 168.459 pedidos. Já em 2019, só no primeiro semestre, verificaram-se 118.004 pedidos.

O novo serviço foi apresentado dia 7 de agosto, no Centro Nacional de Apoio ao Imigrante, em Lisboa, numa cerimónia que contou com a presença do Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, Luís Goes Pinheiro, da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Monteiro, da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Isabel Oneto, e do Diretor-Geral da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), Luís Borges Freitas em representação da Secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso.

Fonte: Portal Justiça.