Covid-19: aeroportos portugueses com novas regras

31.07.2020

No seguimento das recomendações da União Europeia em relação ao funcionamento de voos com origem e destino em Portugal, os aeroportos portugueses vão contar com novas regras a partir de 1 de agosto. Este ajuste no contexto do novo coronavírus (Covid-19) é válido até às 23h59 de 15 de agosto.

O embarque pode ser recusado aos passageiros de voos com origem em países considerados de risco epidemiológico que não apresentem um comprovativo de realização de teste com resultado negativo ao novo coronavírus, realizado nas 72 horas anteriores à viagem. 

As regras são divididas entre três  grupos:

  • conjunto de países que se integram na União Europeia e na zona Schengen, e países considerados sem risco epidemiológico: o acesso aos aeroportos é sujeito às medidas gerais do controlo de temperatura
  • todos os outros países, embora a autorização esteja limitada à vinda para Portugal de cidadãos da União Europeia ou de residentes em Portugal e das suas famílias, e a deslocações consideradas essenciais (motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, razões de saúde ou por razões humanitárias): todos os passageiros devem ter o teste ao novo coronavírus  realizado na origem, garantido pelas companhias áreas 72 horas antes do voo
  • voos de apoio ao regresso de cidadãos nacionais, com características humanitárias, ou originários em países africanos de língua oficial portuguesa em que seja difícil garantir realização de testes na origem: a realização do teste à chegada de território nacional é obrigatória. No caso dos cidadãos nacionais ou com residência em Portugal recusarem a realização do teste no aeroporto, este deve ser feito num laboratório no prazo máximo de 48 horas.

Estas regras inserem-se numa estratégia para garantir saúde e segurança em agosto, assegurando um regresso à normalidade a partir de setembro.

Fonte: Portal do Governo