COVID-19: Medidas de contingência entram em vigor

15.09.2020

Em resposta à evolução de casos no novo coronavírus em Portugal, as medidas de contingência anunciadas pelo governo entram em vigor de 15 de setembro até 30 de setembro:

  • ajuntamentos limitados a 10 pessoas
  • estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h, com exceção dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, assim como ginásios
  • horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal
  • em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
  • nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, o limite máximo é de 4 pessoas por grupo
  • proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (exceto refeições)
  • proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública

Relativamente ao regresso às aulas em regime presencial, destacam-se as seguintes medidas:

  • planos de contingência em todas as escolas
  • distribuição de equipamentos de proteção individual, como máscaras
  • plano de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos

Nas áreas metropolitanas, foram definidas medidas específicas para trabalhadores e empresas:

  • escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial
  • horários diferenciados de entrada e saída, e de pausas e refeições

Para mais informações sobre estas medidas , consulte o Diário da República Eletrónico.

Fonte: Portal do Governo