COVID-19: Novas medidas para prevenir expansão da pandemia

14.10.2020

O governo português aprovou oito medidas em resposta ao aumento de novos casos de coronavírus. Para garantir que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem capacidade de resposta, que as escolas não fechem, e para evitar o agravamento da crise económica e social provocada pela pandemia, o governo anunciou as seguintes medidas: 

  • o nível de alerta de situação passa de situação de contingência a estado de calamidade em todo o território nacional
  • a partir das 0h de 15 de outubro, os ajuntamentos na via pública limitam-se a cinco pessoas em estabelecimentos comerciais, como lojas, e restaurantes, exceto se forem coabitantes
  • máximo de 50 participantes em eventos de natureza familiar, como casamentos, batizados e outros, marcados a partir de 14 de outubro
  • proibição de todos os festejos académicos, como cerimónias de receção de caloiros e outro tipo de festejos que impliquem ajuntamentos
  • reforço de ações de fiscalização do cumprimento destas regras por parte das Forças de Segurança e ASAE, na via pública e nos estabelecimentos comerciais e de restauração
  • aplicação de coimas até 10 mil euros a estabelecimentos comerciais e de restauração que não assegurem o cumprimento das regras no que diz respeito à lotação e ao afastamento necessário dentro destes estabelecimentos
  • recomendação do uso de máscara comunitária na via pública e a utilização da aplicação Stayaway Covid a todos os cidadão, assim como a comunicação do teste positivo através da aplicação
  • apresentação à Assembleia da República de uma proposta de lei para impor a obrigatoriedade do uso da máscara na via pública (nos momentos em que há mais pessoas) e da utilização da aplicação Stayaway Covid em contexto escolar, profissional e académico, nas Forças Armadas, nas Forças de Segurança e no conjunto da Administração Pública

Durante a conferência de imprensa, o Primeiro-Ministro reforçou a importância do comportamento individual, sobretudo nas faixas etárias mais jovens.

Fonte: Portal do Governo