Famílias já podem pedir bonificação de juros no crédito à habitação
As famílias que reúnam as condições necessárias para a medida da bonificação de juros no crédito à habitação podem começar a fazer os pedidos aos bancos.
O apoio destina-se a famílias:
- com créditos à habitação própria e permanente feitos até 15 de março de 2023
- que tenham um montante inicialmente contratado que não exceda os 250 mil euros
- Que estejam, no máximo, no 6.º escalão de rendimentos de IRS
- Com uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual com o valor das prestações anuais do seu crédito.
O objetivo desta medida é aliviar o impacto da subida das taxas de juro e representa um apoio anual máximo de 720,65 euros. O apoio é contabilizado desde 1 janeiro de 2023 e o primeiro pagamento é feito com retroativos, ou seja, vai incluir os valores a partir dessa data.
A medida aplica-se a contratos de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria e permanente que tenham sido feitos a taxa variável ou que, tendo sido contratos com taxa mista, estejam no período da taxa variável.
A percentagem de bonificação vai depender do rendimento anual do agregado familiar:
- 75% quando o rendimento não superar o limite máximo do 4.º escalão do IRS
- 50% quando o rendimento corresponder ao 5.º e 6.º escalão de rendimentos.
Os bancos têm 10 dias úteis para comunicar se as famílias preenchem os requisitos de acesso à bonificação. Se não preencherem, os bancos devem indicar os motivos pelos quais não aceitam o pedido.
Fonte: Portal do Governo
