Famílias já podem pedir bonificação de juros no crédito à habitação

17.05.2023

As famílias que reúnam as condições necessárias para a medida da bonificação de juros no crédito à habitação podem começar a fazer os pedidos aos bancos. 

O apoio destina-se a famílias:

  • com créditos à habitação própria e permanente feitos até 15 de março de 2023
  • que tenham um montante inicialmente contratado que não exceda os 250 mil euros 
  • Que estejam, no máximo, no 6.º escalão de rendimentos de IRS
  • Com uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual com o valor das prestações anuais do seu crédito.

O objetivo desta medida é aliviar o impacto da subida das taxas de juro e representa um apoio anual máximo de 720,65 euros. O apoio é contabilizado desde 1 janeiro de 2023 e o primeiro pagamento é feito com retroativos, ou seja, vai incluir os valores a partir dessa data.

A medida aplica-se a contratos de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria e permanente que tenham sido feitos a taxa variável ou que, tendo sido contratos com taxa mista, estejam no período da taxa variável.

 A percentagem de bonificação vai depender do rendimento anual do agregado familiar: 

  • 75% quando o rendimento não superar o limite máximo do 4.º escalão do IRS
  • 50% quando o rendimento corresponder ao 5.º e 6.º escalão de rendimentos.

Os bancos têm 10 dias úteis para comunicar se as famílias preenchem os requisitos de acesso à bonificação. Se não preencherem, os bancos devem indicar os motivos pelos quais não aceitam o pedido. 

Fonte: Portal do Governo