Finanças lançam guia sobre apoio extraordinário aos rendimentos
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) lançou um guia para esclarecer as dúvidas sobre o apoio extraordinário a titulares de rendimentos. O apoio começou a ser pago a 20 de outubro.
Esta ajuda atribui 125 euros a cada pessoa, aos quais se adiciona 50 euros por dependente.
Para receber o apoio tem de cumprir as seguintes condições:
- ter entregue a declaração de rendimentos (IRS) modelo 3 do ano 2021(só os dependentes incluídos nesta declaração é que recebem os 50 euros)
- ser residente em Portugal em 2021
- não ser pensionista
- ter declarado rendimentos anuais brutos até 37 800 euros (2700 euros x 14).
O apoio extraordinário de 50 euros a cada dependente é atribuído mesmo a quem tenha rendimentos acima dos 37 800 euros.
O pagamento é feito através de transferência bancária. Verifique se tem o IBAN correto no portal da AT.
Se não tiver declarado rendimentos durante o ano de 2021, vai receber o apoio da Segurança Social a partir de 24 de outubro.
Este apoio faz parte de um conjunto de medidas que pretende apoiar as famílias face ao aumento do preço dos bens essenciais.
Fonte: Portal das Finanças
