Não residentes dispensados de nomear representante fiscal em Portugal
As pessoas de cidadania portuguesa não residentes em países da União Europeia, Noruega, Islândia e Liechtenstein que adiram às notificações eletrónicas no portal das Finanças já não precisam de nomear um representante fiscal em Portugal.
Para aderir às notificações eletrónicas, aceda ao portal das Finanças e submeta o pedido na sua área reservada, em “Notificações e Citações”.
Fonte: Portal das Finanças