Não residentes dispensados de nomear representante fiscal em Portugal

27.07.2022

As pessoas de cidadania portuguesa não residentes em países da União Europeia, Noruega, Islândia e Liechtenstein que adiram às notificações eletrónicas no portal das Finanças já não precisam de nomear um representante fiscal em Portugal.

Para aderir às notificações eletrónicas, aceda ao portal das Finanças e submeta o pedido na sua área reservada, em “Notificações e Citações”.

Consulte todas as informações sobre representação fiscal no site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

 Fonte: Portal das Finanças