Novas condições para concluir ensino secundário e aceder ao ensino superior
As condições para concluir o ensino secundário vão ser diferentes a partir do ano letivo de 2023/2024, com os exames nacionais a valer apenas 25% na classificação final das disciplinas. Já as novas regras de acesso ao ensino superior, onde as provas de ingresso valem, no mínimo, 45% da nota final, só entram em vigor nas candidaturas de 2025.
Para os alunos que este ano frequentam o 12.º ano, não há qualquer alteração nas regras de cálculo da média final do ensino secundário, nem nas condições de ingresso ao ensino superior.
Conclusão do ensino secundário
Vai passar a haver um novo modelo de três exames, onde a prova de Português é obrigatória e as outras duas podem ser escolhidas pelos alunos. Com as novas regras, o peso dos exames nacionais na nota final da disciplina é reduzido de 30% para 25%.
Os alunos que estão agora no 10.º ano já vão ser abrangidos pelo modelo de três exames no ano letivo 2023/2024. O exame de Português será obrigatório para todos os cursos do ensino secundário, mas os outros dois exames podem ser disciplinas fora do curso científico do estudante.
Para os alunos que entrarem para o 10.º ano no próximo ano letivo, o cálculo da média final do ensino secundário vai ser diferente. As disciplinas que frequentaram do 10.º ao 12.º ano vão ter um peso diferente na ponderação da nota: uma disciplina trienal vale três vezes, uma bienal vale duas e uma anual vale uma vez.
Acesso ao ensino superior
A fórmula de cálculo para entrar nas universidades e politécnicos em Portugal também vai mudar a partir de 2025. A nota final que conta para a candidatura ao ensino superior passa a ser calculada da seguinte forma:
- média do ensino secundário - vale, no mínimo, 40%
- classificações das provas de ingresso - valem, no mínimo, 45%
- pré-requisitos - caso existam, valem, no máximo, 15%
O peso da média do secundário não pode ser maior que o peso das provas de ingresso na nota final.
Quanto ao número de provas de ingresso necessárias, a decisão cabe a cada instituição, estando estabelecido o mínimo de dois exames.
