Novas medidas para serviços públicos, escolas e tribunais

22.01.2021

Dado o crescimento acentuado da nova estirpe de COVID-19 (conhecida como estirpe britânica) em Portugal, o Governo decidiu alterar o conjunto de medidas adotadas na passada semana. A partir de hoje, 22 de janeiro, os serviços públicos, as escolas e tribunais vão estar encerrados durante os próximos 15 dias. Foram ainda anunciadas medidas de apoio às famílias com crianças menores de 12 anos.

Quanto aos serviços públicos, irão encerrar-se as Lojas de Cidadão, com os restantes serviços a funcionar exclusivamente com atendimentos por marcação.

Por precaução, o Governo decidiu interromper todas as atividades letivas, sem retoma da telescola. Esta suspensão do ensino presencial será devidamente compensada no calendário escolar, num período dedicado a férias ainda por definir.

Os prazos de todos os processos não urgentes nos tribunais estão igualmente suspensos.
 
Medidas de apoio às famílias

Tal como aconteceu no primeiro confinamento em março de 2020, foi aprovado um conjunto de medidas para apoiar as famílias com crianças menores de 12 anos:

  • os pais terão as faltas justificadas ao trabalho, caso não estejam em teletrabalho
  • irão manter-se abertas as escolas de acolhimento para as crianças menores de 12 anos cujos pais trabalhem em serviços essenciais e não possam estar em casa com os filhos
  • está assegurado o apoio alimentar a todas as crianças que beneficiam da ação social escolar
  • não serão interrompidas as atividades relativas à intervenção precoce, nem o apoio às crianças com necessidades educativas especiais.

Portugal interrompe voos de e para o Reino Unido

O Governo decidiu ainda interromper todos os voos de e para o Reino Unido a partir das 00h de sábado, dia 23 de janeiro, para diminuir os riscos de contágio com base na nova variante. Estão assegurados apenas voos de natureza humanitária, para o repatriamento de portugueses que desejem regressar a Portugal ou de britânicos que desejem regressar ao Reino Unido.

As fronteiras mantêm-se abertas, mas as medidas de controlo da pandemia continuam em vigor em relação a outros países.

Estas medidas são suplementares e não substituem as anteriores.

Consulte as medidas iniciais do confinamento que entraram em vigor no passado dia 15 de janeiro.

A partir de 20 de janeiro foram reforçadas as medidas de combate à pandemia de COVID-19.

Fonte: Portal do Governo