Pais em teletrabalho já podem optar pelo regime de assistência à família
Os pais em regime de teletrabalho com filhos menores de 12 anos vão poder interromper a sua atividade profissional para prestar assistência à família.
Assim, podem adotar o regime de assistência à família:
- família monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente
- agregado familiar com, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequente um estabelecimento de ensino até ao primeiro ciclo do ensino básico
- agregado familiar que integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.
O apoio excecional será pago a 100% nos casos em que a assistência à família seja semanalmente alternada entre os pais. Nos casos das famílias monoparentais (e o filho ou dependente seja beneficiário de majoração do abono de família para família monoparental), a Segurança Social assume o diferencial dos 66% até aos 100%.
O trabalhador que escolher pela assistência aos filhos deve preencher a declaração para pedir o Apoio Excecional à Família e entregá-la à entidade empregadora. Esta comunicação deve ser feita com uma antecedência de três dias relativamente à data de interrupção da atividade.
Fonte: Portal do Governo