Reconhecimento do Estatuto de Cuidador Informal alargado a todo o país

14.01.2022

O reconhecimento do Estatuto de Cuidador Informal e as respetivas medidas de apoio foram alargadas a todo país. As principais alterações incluem o reconhecimento de até 3 cuidadores informais não principais por pessoa e o descanso dos cuidadores, entre outras.

O Estatuto de Cuidador Informal deixa de estar em vigor apenas nos concelhos dos projetos-piloto e passa a abranger todo o Portugal continental.

As principais alterações são as seguintes:

  • Reconhecimento de até 3 cuidadores informais não principais por pessoa cuidada

  • O cuidador informal principal pode prestar cuidados de forma permanente, mesmo quando a pessoa cuidada frequente um estabelecimento de ensino, ensino especial ou outros

  • O cuidador informal pode beneficiar de um período de descanso, para diminuir a sua sobrecarga física e emocional

  • O cuidador terá de passar uma declaração sob compromisso de honra de que possui condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados que vai prestar

  • Atribuição do subsídio de apoio ao cuidador informal a quem tenha entre 18 anos até à idade de reforma e cujos rendimentos do agregado familiar sejam inferiores a 1,2 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais.

Para mais informações, consulte o Decreto Regulamentar n.º 1/2022 de 10 de janeiro.

Fonte: Portal da Segurança Social