Apresentar participação por assédio laboral no setor público à IGF – Autoridade de Auditoria
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Gratuito
As participações sobre assédio no setor privado devem ser comunicadas à Autoridade para as Condições de Trabalho. Saiba mais no portal ePortugal
Quem pode apresentar participação por assédio laboral no setor público à IGF – Autoridade de Auditoria?
Como apresentar participação por assédio laboral no setor público à IGF – Autoridade de Auditoria?
Para além de preencher os campos obrigatórios do formulário eletrónico, deverá escrever, no campo “descrição da participação”, todos os factos em detalhe da situação ocorrida.
No final do formulário poderá juntar documentos que façam prova dos factos sobre os quais está a fazer a queixa.
Os documentos em anexo devem ter os seguintes formatos: PDF; JPEG; JPG e ZIP
Sobre que situações de assédio se pode fazer uma queixa
Pode fazer denúncias sobre assédio:
- sexual
- moral
- por discriminação, positiva ou negativa
- no acesso a emprego, formação ou no trabalho.
Quem pode fazer queixa de quem?
Em caso de assédio numa situação de trabalho no setor público, a denúncia por ser feita por:
- inferior hierárquico perante a sua chefia ou superior hierárquico
- chefia ou superior hierárquico perante a/o sua/seu inferior hierárquico
- colega perante outra/o colega
- fornecedores, clientes ou utentes perante o serviço ou entidade pública.
Saiba mais sobre assédio laboral no setor público no site da IGF - Autoridade de Auditoria.
Se precisar de ajuda, poderá contactar a IGF - Entidade de Auditoria através do e-mail: LTFP.art4@igf.gov.pt