Celebrar um contrato de energia elétrica com a EDP para pessoas coletivas
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Quem pode celebrar um contrato de energia elétrica com a EDP para pessoas coletivas?
Onde celebrar um contrato de energia elétrica com a EDP para pessoas coletivas?
- Através da Internet;
- Nas Lojas de Cidadão;
- Nos restantes balcões de atendimento da EDP – Energias de Portugal.
Quais os documentos e requisitos para celebrar um contrato de energia elétrica com a EDP para pessoas coletivas?
Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) do(s) Titular(es) que obrigam a Sociedade;
Cartão de Contribuinte da empresa;
Certidão de registo comercial, emitida há menos de um ano, ou escritura da sociedade;
Certificado da Certiel (facultado pelo construtor do imóvel), só no caso de contratos para imóveis a estrear;
Leitura actual do contador, quando se trata de transferência de contrato;
NIB, no caso de pagamento por transferência bancária;
Prova de qualidade de ocupante (escritura, contrato de promessa compra e venda ou contrato de arrendamento).
- Nota: Declaração de autorização de todos os sócios gerentes, quando existe impossibilidade da presença dos próprios.