Iniciar o processo de Casamento no estrangeiro
Iniciar no local
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Nos Postos Consulares Portugueses
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120€
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A qualquer momento, dentro do horário de funcionamento dos balcões
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Quem pode Iniciar o processo de Casamento no estrangeiro?
Qualquer cidadão com nacionalidade portuguesa residente no estrangeiro.
Quando se pode Iniciar o processo de Casamento no estrangeiro?
A qualquer momento, dentro do horário de funcionamento dos balcões.
Onde se pode Iniciar o processo de Casamento no estrangeiro?
Quais os documentos e requisitos para Iniciar o processo de Casamento no estrangeiro?
Documentos e requisitos:
Certidão de nascimento narrativa completa de cada um, emitida há menos de seis meses, obtida pelo posto consular se for cidadão português;
Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão de cada um ou Passaporte de cada um;
Auto de Convenção Antenupcial ou certidão da respetiva escritura se aplicável;
Documento comprovativo da sua residência nesse país, com indicação da data de início;
Certidão de casamento, no caso de registos por transcrição;
Se o noivo(a) for menor:
Auto de consentimento para casamento de menor;
Se o noivo(a) português nasceu no estrangeiro:
Certidão do registo de nascimento local;
Se for um noivo(a) de nacionalidade estrangeira:
Certidão de nascimento emitida pelo registo civil do país de origem e respetiva tradução;
Bilhete de identidade ou passaporte válido ou Documento equivalente;
Certificado de capacidade matrimonial ou Declaração de que, de harmonia com a sua lei pessoal, nenhum impedimento contraria a celebração do casamento, a qual será aposta na declaração inicial para casamento, caso não seja possível apresentar o certificado por não haver representação diplomática do país da sua nacionalidade ou por outro motivo de força maior.
Qual o Preço para Iniciar o processo de Casamento no estrangeiro?
€ 120,00
O pagamento das taxas devidas poderá ser efetuado:
- Em numerário
- Por cheque visado, para valores superiores a 50 euros.
Como se pode Iniciar o processo de Casamento no estrangeiro?
Os portugueses residentes no estrangeiro que pretendam casar podem fazê-lo perante:
O agente consular;
As autoridades locais competentes;
Os ministros do culto católico.
O casamento contraído no estrangeiro, perante as autoridades locais competentes ou os ministros do culto católico, também deverá ser precedido do processo preliminar de casamento, organizado perante os agentes consulares.
O cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais pode transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal.
Se o casamento for efetuado perante o agente consular, o respetivo assento de casamento será lavrado por inscrição.