Licenciar atividade pecuária em pequenas explorações - REAP

Informações e formulário para a realização do Licenciamento da atividade pecuária em pequenas explorações, ao abrigo do REAP (Regime do Exercício da Atividade Pecuária).

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
  • Licenciar no Local
    Nas delegações da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte

    4.00€ até 10.40€

    Disponível a qualquer momento, dentro do horário de atendimento

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode Licenciar atividade pecuária em pequenas explorações - REAP?

Quando se pode Licenciar atividade pecuária em pequenas explorações - REAP?

  • A qualquer momento, dentro do horário de atendimento.

Onde se pode Licenciar atividade pecuária em pequenas explorações - REAP?

Quais os documentos e requisitos para Licenciar atividade pecuária em pequenas explorações - REAP?

Documentos e requisitos

1. Pessoa singular:

  • Identificação do Beneficiário do requerente;

  • Parcelário Agrícola em nome do requerente, com as instalações pecuárias marcadas e as espécies pecuárias associadas;

  • Número de registo da exploração (NRE);

  • Cartão de Cidadão (CC) do requerente

    Ou

  • Bilhete de Identidade (BI)

    e

  • Número de Identificação Fiscal (NIF) do requerente.

2. Pessoa coletiva:

  • Identificação do Beneficiário do requerente;

  • Parcelário Agrícola em nome do requerente, com as instalações pecuárias marcadas e as espécies pecuárias associadas;

  • Documento a conceder poderes a quem assina (certidão de registo comercial ou código da certidão permanente, ata de tomada de posse ou outro);

  • Cartão de Cidadão (CC) do requerente

    ou

  • Bilhete de Identidade (BI)

    e

  • Número de Identificação Fiscal (NIF)

    ou

  • Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) de quem tem poderes para assinar.

  • Formulário REAP - Licenciamento da atividade pecuária em pequenas explorações.

Qual o preço para Licenciar atividade pecuária em pequenas explorações - REAP?

  • Por uma nova exploração é de €  10,40 (acresce € 4,00 da prestação do serviço de atendimento e € 0,10 por cada cópia impressa);
  • Pela alteração à licença é de € 4,00 (pela prestação do serviço de atendimento e € 0,10 por cada cópia impressa).

NOTA: A alteração à licença está isenta de pagamento de taxa REAP.

Meios de pagamento:

  • Dinheiro;
  • Cheque á ordem de Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, IP.

Qual o prazo para Licenciar atividade pecuária em pequenas explorações - REAP?

  • Cinco dias úteis para emitir e comunicar a decisão ao requerente (favorável ou desfavorável). Sendo a decisão favorável, há lugar ao pagamento da taxa REAP, (se aplicável, após o que é emitido o Título de Registo no prazo de 5 dias úteis.

Como se pode Licenciar atividade pecuária em pequenas explorações - REAP?

Este Serviço destina-se a autorizar o exercício de novas atividades pecuárias ou alterações das existentes com enquadramento na classes 3 do REAP (Regime de Exercício da Atividade Pecuária), cujo efetivo (existente ou previsto) seja inferior ou igual a dez CN, excluindo a detenção caseira (a detenção caseira corresponde a um efetivo até: um bovino, três ovinos ou caprinos, um equídeo, dois suínos, cinquenta aves, quarenta coelhos, sendo que a soma do conjunto dos animais de uma ou várias espécies não pode ser superior a 1 CN);

O procedimento a adotar no âmbito do REAP é diferenciado de acordo com:

  • A classe a que a exploração pecuária pertence, a qual é determinada em função das CN;
  • A situação da exploração pecuária:o Nova exploração: Exploração ainda não existente, mas que se pretenda constituir;
  • Alterações: Sempre que se verifiquem alterações às condições mencionadas no processo de licenciamento, estas devem ser comunicadas pela apresentação de novo formulário REAP;
  • Espécies licenciáveis ao abrigo do REAP: Bovídeos, equídeos, ovinos e caprinos, suínos, aves, coelhos, outras espécies (martas e visons, répteis, bichos-da-seda, caracóis e outros moluscos terrestres, veados, gamos, corsos e camelídeos);
  • Espécies não licenciáveis no quadro regulamentar do REAP: Abelhas, animais de companhia e viveiros de rãs.

NOTA: CN é a unidade de equivalência usada para comparar e agregar números de animais de diferentes espécies ou categorias. Para facilitar o cálculo das CN existe uma tabela que permite converter efetivos diferenciados em efetivos equivalentes.