Obter informação sobre o licenciamento de Agências de Viagens e Turismo

Informação sobre licenciamento de empresas que organizam, propõem para venda ou vendem viagens turísticas, ou fazem a intermediação na venda e reserva de outros serviços turísticos.  

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Quem pode obter informação sobre o licenciamento de Agências de Viagens e Turismo?

Quando se pode obter informação sobre o licenciamento de Agências de Viagens e Turismo?

A qualquer momento. 

Onde obter informação sobre o licenciamento de Agências de Viagens e Turismo?

Quais os documentos e requisitos para obter informação sobre o licenciamento de Agências de Viagens e Turismo?

  • Apresentar um requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I.P., contendo a identificação do requerente, seus representantes legais e a localização do estabelecimento, com formulação do pedido em termos claros e precisos, datado e assinado.

    O Requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • Certidão do ato constitutivo da empresa ou a respetiva cópia simples.

  • Certidão do registo comercial da empresa, atualizada e em vigor ou a respetiva cópia simples ou, em alternativa, código de acesso à certidão permanente.

  • Indicação do nome adotado para o estabelecimento e das marcas que a agência pretenda utilizar, acompanhados de cópia do registo no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, se se tratar de denominação ou marca registadas.

  • Declaração relativa à idoneidade dos representantes legais.

  • Cópia dos contratos de prestação de garantias, ou o original, no caso da caução ser prestada por garantia bancária ou depósito bancário, e comprovativo de que os mesmos se encontram em vigor.

  • Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão dos representantes da empresa.

  • Fotocópia do Cartão de Contribuinte.

Qual o preço para obter informação sobre o licenciamento de Agências de Viagens e Turismo?

  • Taxa de licenciamento tem o custo associado de € 12.469,95.

O pagamento referente à concessão de licença como Agência de Viagens e Turismo, só deverá ser efetuado após a correta instrução do pedido de licenciamento junto do Turismo de Portugal, I.P., da respetiva análise técnica e da notificação da taxa de licenciamento.

Qual o prazo para obter informação sobre o licenciamento de Agências de Viagens e Turismo?

O Turismo de Portugal dispõe de dez dias úteis, a contar da data da receção do requerimento devidamente instruído, para decidir sobre o pedido de licença, desde que se mostrem pagas as taxas devidas.

Como obter informação sobre o licenciamento de Agências de Viagens e Turismo?

As agências de viagens e turismo organizam e/ou vendem viagens turísticas, efetuam reserva de serviços de alojamento e de lugares em qualquer meio de transporte, representam outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou operadores turísticos estrangeiros, ou fazem a intermediação na venda dos respetivos produtos e, bem assim, efetuam serviços ligados à receção, transferência e assistência a turistas.

Apenas as empresas detentoras de licença de agência de viagens e turismo atribuída pelo Turismo de Portugal, I.P. podem exercer as atividades referidas.

As agências de viagens e turismo que, no âmbito da sua atividade, exercem atividades de animação turística devem cumprir os requisitos legais exigidos às empresas de animação turística, nomeadamente em matéria de seguros obrigatórios.