Contribuições para a Segurança Social – Requerer isenção para contratação de desempregados de muito longa duração
As entidades empregadoras que celebrarem contrato de trabalho sem termo com desempregados de muito longa duração podem requerer a isenção de contribuições para a Segurança Social.
Esta isenção aplica-se apenas à parte da contribuição que respeita à entidade empregadora, e não aos 11% da quotização do/a trabalhador/a.
Desempregados de muito longa duração
Consideram-se desempregados de muito longa duração as pessoas que à data da celebração do contrato de trabalho tenham idade igual ou superior a 45 anos e se encontrem inscritas no centro de emprego há 25 meses ou mais.
No prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho
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Quem pode contribuições para a Segurança Social – Requerer isenção para contratação de desempregados de muito longa duração?
Entidades empregadoras.
Quando se pode contribuições para a Segurança Social – Requerer isenção para contratação de desempregados de muito longa duração?
No prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho.
Qual o período de isenção para contratação de desempregados de muito longa duração?
O período máximo da isenção é de 3 anos.
Quais os documentos e requisitos para contribuições para a Segurança Social – Requerer isenção para contratação de desempregados de muito longa duração?
A entidade empregadora tem direito à isenção se reunir todas as seguintes condições:
Esteja regularmente constituída e devidamente registada
Tenha a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira
Não tenha atraso no pagamento das retribuições
Celebre com o trabalhador contrato de trabalho sem termo, a tempo inteiro ou parcial
Tenha ao seu serviço, no mês do requerimento, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.
Como contribuições para a Segurança Social – Requerer isenção para contratação de desempregados de muito longa duração?
Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho - Estabelece incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração