Obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo

Informações e possibilidade de realizar online o pedido de redução de pagamento de contribuições para a contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo.

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Quem pode obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo?

Quando se pode obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo?

  • No prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho.

Onde obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo?

Quais os documentos e requisitos para obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo?

Qual o preço para obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo?

  • É gratuito.

Como obter informações sobre as contribuições para a Segurança Social – Redução para contratação de trabalhadores ao serviço da entidade empregadora já vinculados por contrato de trabalho a termo?

Redução do pagamento de contribuições, na parte que respeita à entidade empregadora, se celebrar contrato de trabalho sem termo com trabalhadores já vinculados por contrato de trabalho a termo.

Valor da redução: 50% da taxa contributiva, durante um período de 5 ou 3 anos, conforme seja considerado, respetivamente, jovem à procura do primeiro emprego ou desempregado de longa duração.

 

Condições exigidas à entidade empregadora

A entidade empregadora tem direito à isenção se, cumulativamente, reunir as seguintes condições:

  • Esteja regularmente constituída e devidamente registada;
  • Tenha a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Não tenha atraso no pagamento das retribuições;
  • Celebre com o trabalhador contrato de trabalho sem termo, a tempo inteiro ou parcial;
  • Tenha ao seu serviço, no mês do requerimento, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.