Requerer o subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica

É um subsídio mensal atribuído ao pai ou à mãe, para prestar assistência a filho com deficiência ou doença crónica, integrado no agregado familiar.

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Quem pode requerer o subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica?

Quando se pode requerer o subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica?

  • No prazo de seis meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou para prestar assistência.
  • Caso entregue o requerimento depois desse prazo, mas ainda durante o período em que teria direito a receber o subsídio, os dias de atraso não serão pagos.

Quais os documentos e requisitos para requerer o subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica?

  • Para ter direito ao subsídio, o beneficiário tem que reunir as seguintes condições:

    • ter prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho
    • gozar as respetivas licenças, faltas e dispensas não retribuídas nos termos do Código do Trabalho ou de períodos equivalentes
    • ter as contribuições para a Segurança Social pagas até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar por assistência a filho - se for trabalhador independente ou se estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário.

    Para conhecer em detalhe as condições de acesso ao subsídio, consulte o portal da Segurança Social.

Como requerer o subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica?

Através da internet

Na Segurança Social Direta.

 

No local

Apresentando o Requerimento -  Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica, Modelo RP 5053-DGSS, e os documentos nele indicados:

Informações adicionais