Obter informações sobre o subsídio parcial por cessação de atividade

Informação e formulário para a realização do pedido de subsídio parcial por cessação de atividade.

Canais de atendimento

  • Obter no Local 
    Nos Balcões de atendimento do Instituto do Emprego e Formação Profissional

    Gratuito

    No prazo de 90 dias consecutivos, a contar da data do desemprego por cessação do contrato de prestação de serviços

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode obter informações sobre o subsídio parcial por cessação de atividade?

Quando se pode obter informações sobre o subsídio parcial por cessação de atividade?

  • No prazo de 90 dias consecutivos, a contar da data do desemprego por cessação do contrato de prestação de serviços.

Nota: A entrega do requerimento depois do prazo de 90 dias, mas durante o período legal de concessão do subsídio, determina a redução no respetivo período de concessão, pelo tempo correspondente ao atraso verificado.

Onde obter informações sobre o subsídio parcial por cessação de atividade?

Quais os documentos e requisitos para obter informações sobre o subsídio parcial por cessação de atividade?

Qual o preço para obter informações sobre o subsídio parcial por cessação de atividade?

  • É gratuito. 

Como obter informações sobre o subsídio parcial por cessação de atividade?

É uma prestação em dinheiro atribuída aos trabalhadores independentes nas situações em que o trabalhador, após cessação involuntária do contrato de prestação de serviços com a entidade contratante, mantenha uma atividade profissional correspondente aos restantes 20% ou menos do valor total anual dos seus rendimentos de trabalho, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes situações:

 

Resida em território nacional;

Tenha o prazo de garantia exigido: 720 dias de exercício de atividade independente, economicamente dependente, com o correspondente pagamento efetivo de contribuições, num período de 48 meses imediatamente anterior à data da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços;

Seja considerado economicamente dependente de entidades contratantes  em pelo menos dois anos civis, sendo um deles o ano imediatamente anterior ao da cessação do contrato de prestação de serviços;

Seja considerado economicamente dependente à data da cessação do contrato de prestação de serviços;

Esteja inscrito no centro de emprego da área de residência, para efeitos de emprego.

Qual a legislação de suporte?

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