Obter informações sobre o subsídio parental inicial exclusivo da mãe

Informações e possibilidade de realizar online o pedido de subsídio parental inicial exclusivo da mãe.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
  • Obter online
    Sem filas.

    Gratuito

    No prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a proteção.
  • Nos Balcões de atendimento da Segurança Social ou nos Balcões das Lojas de Cidadão.

    Gratuito

    No prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a proteção.

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode obter informações sobre o subsídio parental inicial exclusivo da mãe?

Quando se pode obter informações sobre o subsídio parental inicial exclusivo da mãe?

No prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a proteção.

NOTA: Se for requerido, após este prazo e caso esteja ainda a decorrer o período de concessão, este é reduzido pelo tempo correspondente a este atraso.

Onde obter informações sobre o subsídio parental inicial exclusivo da mãe?

Quais os documentos e requisitos para obter informações sobre o subsídio parental inicial exclusivo da mãe?

Qual o preço para obter informações sobre o subsídio parental inicial exclusivo da mãe?

É gratuito. 

Como obter informações sobre o subsídio parental inicial exclusivo da mãe?

Subsídio atribuído à mãe, com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido, durante o período de licença por nascimento de filho.

Condições para ter direito:

  • Tenha prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho.

Para a contagem dos 6 meses, consideram-se os períodos de registo de remunerações noutros regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, desde que não se sobreponham, que abranjam esta modalidade de proteção, incluindo o da função pública.

  • Goze as respetivas licenças, faltas e dispensas não retribuídas nos termos do Código do Trabalho ou de períodos equivalentes;
  • Tenha as contribuições para a Segurança Social pagas até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar por nascimento do filho, se for trabalhador independente ou se estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário.

O período de licença é até 72 dias, em que:

  • 30 dias, no máximo, são gozados facultativamente antes do parto;
  • 42 dias (6 semanas) são obrigatórios e gozados imediatamente a seguir ao parto.

Estes períodos estão incluídos no período de concessão correspondente ao subsídio parental inicial.

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