Requerer o subsídio por cessação de atividade

É uma prestação em dinheiro atribuída a trabalhadores independentes economicamente dependentes de uma só entidade contratante, para compensar a perda de rendimentos resultante da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços com a entidade contratante, residam em território nacional e reúnam as condições de atribuição à data da cessação do contrato de prestação de serviços.

Canais de atendimento

  • Obter no local
    Requerido no centro de emprego mais próximo da área da residência

    Gratuito

    No prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego por cessação do contrato de prestação de serviços

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode requerer o subsídio por cessação de atividade?

Quando se pode requerer o subsídio por cessação de atividade?

O subsídio deve ser requerido no prazo de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego por cessação do contrato de prestação de serviços.

A entrega do requerimento depois dos 90 dias, mas durante o período legal de concessão do subsídio, determina a redução no período de concessão pelo tempo correspondente ao atraso verificado.
 

Quais os documentos e requisitos para requerer o subsídio por cessação de atividade?

  • Para conhecer, com mais detalhe, as condições para ter acesso ao subsídio por cessação de atividade, consulte o Portal da Segurança Social.

Como requerer o subsídio por cessação de atividade?

O subsídio por cessação de atividade é requerido no centro de emprego mais próximo da área da residência.

Antes de requerer, o trabalhador independente deve inscrever-se para emprego nesse centro de emprego.

Se no período de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego por cessação do contrato de prestação de serviços se encontrar incapacitado para o trabalho por motivo de doença a inscrição pode ser feita através de um representante.

Deve apresentar a Declaração de situação de desemprego - Trabalhadores independentes economicamente dependentes, Mod. RP 5064-DGSS.

Qual a legislação de suporte?

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