É uma prestação em dinheiro atribuída a trabalhadores independentes economicamente dependentes de uma só entidade contratante, para compensar a perda de rendimentos resultante da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços com a entidade contratante, residam em território nacional e reúnam as condições de atribuição à data da cessação do contrato de prestação de serviços.
No prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego por cessação do contrato de prestação de serviços
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Quem pode requerer o subsídio por cessação de atividade?
Têm direito ao subsídio por cessação de atividade os trabalhadores se, cumulativamente se verificarem as seguintes condições:
cessação involuntária do vínculo contratual celebrado com a entidade contratante
cumprimento do prazo de garantia: 360 dias de exercício de atividade independente, economicamente dependente, com o correspondente pagamento efetivo de contribuições, num período de 24 meses imediatamente anterior à data da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços
o trabalhador independente ter sido considerado economicamente dependente de entidade contratante no ano civil imediatamente anterior ao da cessação do contrato de prestação de serviços
o trabalhador independente ser considerado economicamente dependente à data da cessação do contrato de prestação de serviços
inscrição no centro de emprego da área de residência, para efeitos de emprego.
Quando se pode requerer o subsídio por cessação de atividade?
O subsídio deve ser requerido no prazo de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego por cessação do contrato de prestação de serviços.
A entrega do requerimento depois dos 90 dias, mas durante o período legal de concessão do subsídio, determina a redução no período de concessão pelo tempo correspondente ao atraso verificado.
Quais os documentos e requisitos para requerer o subsídio por cessação de atividade?
Para conhecer, com mais detalhe, as condições para ter acesso ao subsídio por cessação de atividade, consulte o Portal da Segurança Social.
Como requerer o subsídio por cessação de atividade?
O subsídio por cessação de atividade é requerido no centro de emprego mais próximo da área da residência.
Antes de requerer, o trabalhador independente deve inscrever-se para emprego nesse centro de emprego.
Se no período de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego por cessação do contrato de prestação de serviços se encontrar incapacitado para o trabalho por motivo de doença a inscrição pode ser feita através de um representante.
Deve apresentar a Declaração de situação de desemprego - Trabalhadores independentes economicamente dependentes, Mod. RP 5064-DGSS.