Balcões de atendimento da Segurança Social ou Balcões das Lojas de Cidadão
Gratuito
No prazo de 6 meses a contar da data do facto que determina a proteção
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode obter informações sobre o subsídio por riscos específicos?
Beneficiárias abrangidas pelo regime de:
Trabalhadores por conta de outrem;
Trabalhadores independentes;
Seguro social voluntário:
Trabalhadoras marítimas e vigias nacionais que exercem atividade profissional em navios de empresas estrangeiras;
Trabalhadoras marítimas nacionais que exercem atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca;
Tripulantes que exercem atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR);
Bolseiras de investigação científica;
Beneficiárias em situação de pré-reforma a exercerem atividade enquadrada em qualquer dos regimes anteriormente referidos;
Beneficiárias a receberem pensão de invalidez relativa ou pensão de sobrevivência que estejam a trabalhar e com registo de remunerações na Segurança Social.
Quando se pode obter informações sobre o subsídio por riscos específicos?
No prazo de 6 meses a contar da data do facto que determina a proteção. Após este prazo e caso esteja a decorrer o período de concessão, este é reduzido pelo tempo correspondente a este atraso.
Onde obter informações sobre o subsídio por riscos específicos?
Qual o preço para obter informações sobre o subsídio por riscos específicos?
É gratuito.
Como obter informações sobre o subsídio por riscos específicos?
Subsídio atribuído à trabalhadora grávida, puérpera e lactante que na sua atividade profissional desempenhe trabalho noturno ou se encontre exposta a riscos específicos que prejudiquem a sua segurança e saúde, desde que o empregador não lhe possa distribuir outras tarefas.
Este subsídio é concedido durante o tempo necessário para prevenir o risco específico e desde que se verifiquem as seguintes condições:
Tenha prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho. Para a contagem dos 6 meses, consideram-se os períodos de registo de remunerações noutros regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, desde que não se sobreponham, que abranjam esta modalidade de proteção, incluindo o da função pública;
Goze as respetivas licenças, faltas e dispensas não retribuídas nos termos do Código do Trabalho ou de períodos equivalentes;
Tenha as contribuições para a Segurança Social pagas até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar por motivo de risco específico se for trabalhadora independente ou se estiver abrangida pelo regime do seguro social voluntário.