Obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo da mãe

Informações e possibilidade de realizar online o pedido de subsídio social parental inicial exclusivo da mãe.

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Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

  • Pedir online

    Pode pedir o subsídio social parental inicial exclusivo da mãe online

    Gratuito

  • Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo da mãe?

Quais os documentos e requisitos para obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo da mãe?

Como obter informações sobre o subsídio social parental inicial exclusivo da mãe?

Subsídio atribuído à mãe por nascimento de filho, que não trabalhe e sem contribuições na Segurança Social ou tendo não reúna as condições para ter direito ao subsídio parental.

Condições para ter direito:

  • Seja residente em Portugal ou equiparada a residente
  • O agregado familiar da requerente não tenha património mobiliário (contas bancárias, ações, fundos de investimento, etc.) no valor superior a 122.222,40 € à data do requerimento (corresponde a 240xIAS)
  • O rendimento do agregado familiar, por pessoa, seja igual ou inferior a 407,41 € (corresponde a 80% do IAS).

Valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS para 2024 = 509,26 €

O período de licença é até 72 dias, em que:

  • 30 dias, no máximo, são gozados facultativamente antes do parto
  • 42 dias (6 semanas) são obrigatórios e gozados imediatamente a seguir ao parto.

Estes períodos estão incluídos no período de concessão correspondente ao subsídio social parental inicial.

Qual a legislação de suporte?

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