Pedir a autorização de emissão de Passaporte Especial

O Passaporte Especial (PES) é um documento de viagem atribuído a funcionários de nacionalidade portuguesa detentores de determinados cargos na Administração Pública ou a pessoas, expressamente, incumbidas pelo Estado de missão em serviço público.

Quem pode pedir a autorização de emissão de Passaporte Especial?

Quando se pode pedir a autorização de emissão de Passaporte Especial?

  • Sempre que estejam previstas missões de serviço público e estejam reunidas as condições contempladas na legislação. 

Onde pedir a autorização de emissão de Passaporte Especial?

Quais os documentos e requisitos para pedir a autorização de emissão de Passaporte Especial?

  • A entidade requerente deve indicar:
    • Situação ou missão de serviço público para a qual o destinatário foi incumbido;
    • Prazo de validade do Passaporte Especial de acordo com a natureza e duração provável da missão ou situação que permite a sua concessão.

Qual o preço para pedir a autorização de emissão de Passaporte Especial?

  • Gratuito.

Qual o prazo para pedir a autorização de emissão de Passaporte Especial?

  • Um dia útil. 

Como pedir a autorização de emissão de Passaporte Especial?

O Passaporte Especial (PES) só deve ser utilizado quando o seu titular se desloca para o fim que justificou a sua concessão e destina-se a:                                                     
  • Membros do Conselho de Estado;
  • Deputados à Assembleia da República;
  • Magistrados dos Tribunais Superiores;
  • Deputados às Assembleias Regionais;
  • Presidentes das Câmaras Municipais;
  • Entidades civis ou militares propostas pelo Presidente da República;
  • Pessoas expressamente incumbidas pelo Estado de missão em serviço público, desde que a natureza desta missão não implique a concessão de passaporte diplomático;
  • Pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), em missão de serviço público, sem direito a concessão de passaporte diplomático;
  • Funcionários de nacionalidade portuguesa, vinculados ao quadro de serviços externos do MNE, desde que não tenham direito à concessão de passaporte diplomático;
  • Funcionários, com nacionalidade portuguesa, que integrem o quadro único de contratação dos serviços externos do MNE, sempre que, por imposição das autoridades legais do país em que residem, a atribuição do PES seja indispensável ao exercício das respetivas funções;
  • Cônsules Honorários com nacionalidade portuguesa;

Nota: A concessão de Passaporte Especial pode ser extensível ao cônjuge e a filhos menores, quando viajem na companhia do seu titular e possuam nacionalidade portuguesa;

A validade do Passaporte Especial, no caso de filhos menores, tem como limite o dia anterior em que atingem a maioridade.

Qual a legislação de suporte?

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