Pedir a fixação, alteração ou cobrança de pensão de alimentos no estrangeiro
É possível pedir a fixação, alteração ou cobrança de pensão de alimentos a uma pessoa que viva no estrangeiro, mesmo não sabendo a sua localização exata, através de acordos diplomáticos entre Portugal e outros países.
Este pedido pode ser feito para a pessoa cônjuge ou ex-cônjuge e ainda para os seus filhos, sejam menores ou maiores de idade.
Saiba como pedir a fixação, alteração ou cobrança de pensão de alimentos no estrangeiro.
Quem pode pedir a fixação, alteração ou cobrança de pensão de alimentos no estrangeiro?
Quando se pode pedir a fixação, alteração ou cobrança de pensão de alimentos no estrangeiro?
A qualquer momento.
Quais os documentos e requisitos para pedir a fixação, alteração ou cobrança de pensão de alimentos no estrangeiro?
Os documentos necessários para fazer o pedido de fixação, alteração ou cobrança de alimentos variam de acordo com o país onde reside a pessoa que vai pagar a pensão e o instrumento de cooperação judiciária aplicável.
Para saber quais os documentos necessários e se existe um acordo entre Portugal e o país em causa, deve preencher o formulário online disponibilizado pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).
Para informações sobre as convenções, acordos e regulamentos existentes em termos de obrigação de alimentos, consulte o portal da DGAJ.
Qual o preço para pedir a fixação, alteração ou cobrança de pensão de alimentos no estrangeiro?
É gratuito.
Como pedir a fixação, alteração ou cobrança de pensão de alimentos no estrangeiro?
Após reunir os documentos necessários, pode entregá-los:
- Presencialmente
- na sede da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) / Divisão de Cooperação Judiciária Internacional
- Por correio
- para a sede da DGAJ
- Morada: Av. D. João II, n.º 1.08.01 D/E, Ed. H - Pisos 0, 9.º ao 14.º, 1990-097 Lisboa.
Caso não saiba a localização da pessoa que deve pagar a pensão, a DGAJ pode localizá-la. Para isso deve preencher o formulário de “Pedido de paradeiro de pessoa” no portal da DGAJ.
Nota: A DGAJ não pode divulgar as moradas da pessoa devedora que obtiver ao longo do processo, mas pode informar sobre a existência de um endereço, de rendimentos ou de ativos no nome da mesma.