Pedir a fixação, alteração ou cobrança de pensão de alimentos no estrangeiro

É possível pedir a fixação, alteração ou cobrança de pensão de alimentos a uma pessoa que viva no estrangeiro, mesmo não sabendo a sua localização exata, através de acordos diplomáticos entre Portugal e outros países.

Este pedido pode ser feito para a pessoa cônjuge ou ex-cônjuge e ainda para os seus filhos, sejam menores ou maiores de idade.

Saiba como pedir a fixação, alteração ou cobrança de pensão de alimentos no estrangeiro.

Quem pode pedir a fixação, alteração ou cobrança de pensão de alimentos no estrangeiro?

Quando se pode pedir a fixação, alteração ou cobrança de pensão de alimentos no estrangeiro?

A qualquer momento.

Quais os documentos e requisitos para pedir a fixação, alteração ou cobrança de pensão de alimentos no estrangeiro?

Qual o preço para pedir a fixação, alteração ou cobrança de pensão de alimentos no estrangeiro?

É gratuito.

Como pedir a fixação, alteração ou cobrança de pensão de alimentos no estrangeiro?

Após reunir os documentos necessários, pode entregá-los:

  • Presencialmente
    • na sede da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) / Divisão de Cooperação Judiciária Internacional
  • Por correio
    • para a sede da DGAJ
    • Morada: Av. D. João II, n.º 1.08.01 D/E, Ed. H - Pisos 0, 9.º ao 14.º, 1990-097 Lisboa.

Caso não saiba a localização da pessoa que deve pagar a pensão, a DGAJ pode localizá-la. Para isso deve preencher o formulário de “Pedido de paradeiro de pessoa” no portal da DGAJ.

Nota: A DGAJ não pode divulgar as moradas da pessoa devedora que obtiver ao longo do processo, mas pode informar sobre a existência de um endereço, de rendimentos ou de ativos no nome da mesma.

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